Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 153/2020
de 29/07/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8377/2020)
Trâmite
29/07/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.365.351.1.156 - Ampliação CMEI Rodolfo Hufenuessler

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.003. 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.36.0066 - SF - Salário Educação                              R$ 45.000,00

08.003.12.365.351.1.157 - Reformar CMEI Rodolfo Hufenuessler

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.003. 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.36.0066 - SF - Salário Educação                              R$ 205.000,00

TOTAL                                                                             R$ 250.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2019, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados ao Salário Educação, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais).

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 07 de julho de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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