DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), em conformidade com o art. 41 inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para criar as seguintes dotações no orçamento exercício de 2023:
12.361.0017.1.096 Implantação Sistema de Monitoramento e Vigilância das Escolas Municipais
4.4.90.52.00.00.00.00 1706 Equipamentos e Material Permanente R$ 47.000,00
4.4.90.39.00.00.00.00 1706 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 38.000,00
15.451.0021.1.097 Construção de Sanitários e Vestiários do Cemitério Municipal
4.4.90.30.00.00.00.00 1706 Material de Consumo R$ 41.000,00
4.4.90.39.00.00.00.00 1706 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Art. 2º -Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, será utilizado o excesso de arrecadação no valor de R$ 136.000,00 em conformidade com art. 43 da lei 4320, de 17 de março de 1964.
1706 – R$ 136.000,00
Art.3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 5º da Lei n° 1562, de 07 de dezembro de 2022.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas a Lei Diretrizes Orçamentárias–LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Serrania, em __ de ______ de 2023
Luiz Gonzaga Ribeiro Neto
Prefeito Municipal
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANIA
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
MENSAGEM N___AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.____/2023, DE __ DE _____ DE 2023, DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Poder Executivo Municipal tem a honra de enviar projeto de lei a esta nobre casa de leis para despesas no exercício de 2023, compatibilizando as três instancias básicas do processo orçamentário, ou seja, a Lei Orçamentária, a Lei de Diretrizes e a Lei do Plano Plurianual 2022/25.
Serrania/MG, em 28 de abril 2023.
Luiz Gonzaga Ribeiro Neto
Prefeito Municipal
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.