Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 9.579/2024, de 22/02/2024, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 311.243,67 (Trezentos e onze mil, duzentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos), para reforço do crédito especial do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001.8.122.301.2.821 - Pagamento dos Servidores da
Assistência Social - FMAS
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
16.001.19 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 220.000,00
1.660.7000.0692 - FNAS - Portaria MDS 886 - Incremento
Temporário Folha R$ 2.243,67
16.001.20 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 70.000,00
1.660.7000.0692 - FNAS - Portaria MDS 886 - Incremento
Temporário Folha R$ 12.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
16.001.21 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 7.000,00
TOTAL R$ 311.243,67
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama) a saber:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E HABITAÇÃO
10.001 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001.8.122.301.2.820 - Pagamento dos Servidores da
Assistência Social
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
10.001.309 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 267.000,00
16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001.8.122.301.2.821 - Pagamento dos Servidores da
Assistência Social - FMAS
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
16.001.21 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.660.7000.0692 - SF - FNAS - Portaria MDS 886 - Incremento
Temporário Folha R$ 12.000,00
28 - FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE
28.001 - FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE
28.001.18.122.301.4.175 - Pagamento dos Servidores da Fujama
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
28.001.12 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 30.000,00
TOTAL R$ 309.000,00
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, será utilizado o "Excesso de Arrecadação" do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), proveniente de recursos vinculados ao FNAS - Portaria MDS 886 - Incremento Temporário Folha, no valor de R$ 2.243,67 (Dois mil, duzentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.