Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 2.330.000,00 (Dois milhões e trezentos e trinta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração (Semad), a saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001.4.126.300.2.061 - Manutenção dos Serviços de Tecnologia da Informação
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05.001.65 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.501.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Outras Receitas R$ 1.650.000,00
05.001.66 3.3.93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Com
Consórcio Público
1.501.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Outras Receitas R$ 100.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
05.001.67 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.501.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Outras Receitas R$ 390.000,00
05.001.4.722.300.2.060 - Manutenção das Atividades de Telecomunicações
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05.001.62 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.501.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Outras Receitas R$ 190.000,00
TOTAL R$ 2.330.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do Excesso de Arrecadação do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 2.330.000,00 (Dois milhões e trezentos e trinta mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.