Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

data da última atualização 15/05/2026 23:09
Projeto de Lei Ordinária 167/2025
de 20/06/2025
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.804/2024, de 27/11/2024, e Alterações, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE

33.002.6.183.410.2.258 - Manutenção das Atividades do Programa Polícia Civil

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33.002.417 3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS

2.752.7005.0072 - SF - Convênio SSP/PC 22.802-5                   R$ 1.000.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do “Superavit Financeiro” apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2024, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados ao Convênio SSP/PC 22.802-5, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), no valor de R$ 1.000.000,00, tem por finalidade atender despesas com manutenção das atividades do Programa Polícia Civil.

A readequação orçamentária em tela objetiva viabilizar o custeio de despesas referentes a mão de obra, manutenções da frota da 15ª DRP, implementação do sistema Maxifrota, aquisição de material de expediente, limpeza, itens de informática (HD, SSD, estações de trabalho avançadas com capacidade específica, monitores) e manutenção predial interna e externa.

Considerando que o saldo para custear todas as despesas projetadas pela 15ª Delegacia Regional de Polícia mostra-se insuficiente para os próximos meses, resta evidenciado o relevante interesse público a ensejar a aprovação da proposição em causa, solicitando-se a sua apreciação em Regime Habitual.