Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 183/2020
de 19/08/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8403/2020)
Trâmite
19/08/2020
Regime
Urgente
Assunto
Autoriza o Município a Celebrar Convênio
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza o Município de Jaraguá do Sul, por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a Firmar Convênio de Cooperação Com a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL, e Como Interveniente a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Município de Jaraguá do Sul, através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL, e como interveniente a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ, para viabilizar o custeio de 06 (seis) bolsas de estudos de Médicos Residentes na especialidade de Cirurgia, sendo:

I - 03 (três) bolsas de Residência Médica na especialidade de Cirurgia R1; e

II - 03 (três) bolsas de Residência Médica na especialidade de Cirurgia R2.

Parágrafo único. A vigência do Convênio em questão é de 02 (dois) anos, podendo ser renovado em virtude da duração do Programa de Residência Médica na especialidade de Cirurgia na sede da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser renovado no interesse dos partícipes por novos prazos.

Art.2º O valor da bolsa de estudos é de R$ 3.330,43 (Três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos), por bolsa de estudo, sendo 06 (seis) residentes a serem beneficiados, totalizando o valor de R$ 19.982,58 (Dezenove mil, novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), que deverá ser repassado, mensalmente, pelo Município de Jaraguá do Sul, através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL, nos termos do Termo de Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde (COAPES), celebrado entre a instituição de ensino Universidade Superior Estácio de Sá e a Secretaria Municipal de Saúde de Jaraguá do Sul, em 11 de setembro de 2017.

Art.3º Será firmado Termo de Convênio de Cooperação subsidiário a esta Lei.

Art.4º Fica o Município de Jaraguá do Sul, através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), autorizado a celebrar Termos Aditivos ao Convênio de Cooperação de que trata esta Lei, objetivando o seu aprimoramento ou prorrogação do seu prazo de vigência.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 12 de agosto de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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