Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 186/2020
de 19/08/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8406/2020)
Trâmite
19/08/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.187.672,82 (Um milhão, cento e oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), a saber:

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

10.001 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.001.8.122.850.1.802 - Construção de Unidade de Acolhimento

para Criança e Adolescente

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

10.001.307 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.31.0652 - Transferência Convênio Ministério da Cidadania -

Construção de Unidade Acolhimento - 895.897/2019 R$ 990.000,00

6.3.00.0652 - Contrapartida Convênio Superavit Financeiro de

Próprios - Convênio Ministério da Cidadania - Construção de

Unidade Acolhimento - 895.897/2019 R$ 197.672,82

TOTAL R$ 1.187.672,82

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados à Transferência Convênio Ministério da Cidadania - Construção de Unidade Acolhimento - 895.897/2019, no valor de R$ 990.000,00 (Novecentos e noventa mil reais); e do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2019, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 197.672,82 (Cento e noventa e sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 13 de agosto de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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