Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 2/2021
de 18/03/2021
Ementa

Dispõe sobre o calendário oficial de eventos do município de Jaraguá do Sul e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do município.

Texto

Capítulo I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Jaraguá do Sul.

Art. 2º Fica consolidada a legislação municipal referente a datas comemorativas do Município de Jaraguá do Sul, nos termos desta lei complementar.

Capítulo II

DO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL

Art. 3º Serão incluídos no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Jaraguá do Sul, os eventos e as datas comemorativas que, de algum modo, contribuam para atingir o objetivo de alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos e étnicos que compõem a sociedade jaraguaense.

Capítulo III

DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DE JARAGUÁ DO SUL

Art. 4º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de Jaraguá do Sul e por isso ficam inseridos no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Jaraguá do Sul, de acordo com as características e condições seguintes.

SEÇÃO I

DO MÊS DE JANEIRO

Art. 5º São instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Jaraguá do Sul os seguintes dias, a serem realizados, anualmente, no mês de janeiro:

I - Confraternização Universal (Ano Novo), no dia 01;

II - Dia do Profissional de Farmácia, no dia 15;

III - Dia do Aposentado, no dia 24;

IV - Dia Do Centro De Valorização Da Vida (CVV), no dia 25.

SEÇÃO II

DO MÊS DE FEVEREIRO

Art. 6º São instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Jaraguá do Sul os seguintes dias, a serem realizados, anualmente, no mês de fevereiro:

I - Festival Municipal da Cerveja (variável).

“§1º É instituído e incluído no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Jaraguá do Sul, o Mês da Cerveja de Jaraguá do Sul, anualmente, durante o mês de fevereiro.

§2º A realização do "Festival Municipal da Cerveja" será de responsabilidade das empresas produtoras ou fabricantes de cervejas e chopes, que exerçam suas atividades no âmbito do Município de Jaraguá do Sul e que sejam detentoras do "Selo da Cerveja de Jaraguá do Sul/SC", diretamente ou por meio de entidade local que as represente.

§3º Durante o "Festival Municipal da Cerveja" haverá comercialização, de forma coletiva, de cervejas e chopes produzidos ou fabricados por detentores do "Selo da Cerveja de Jaraguá do Sul/SC", mediante autorização do Executivo Municipal, em áreas públicas ou privadas.

SEÇÃO III

DO MÊS DE MARÇO

Art. 7º São instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Jaraguá do Sul os seguintes dias, a serem realizados, anualmente, no mês de março:

I - Dia do Bandoneon, no dia 09;

II - Dia do Rotaractiano, no dia 13;

III - Semana Down Um Abraço, o período compreendido entre os dias 15 e 21 do mês;

IV - Semana do Consumidor, o período compreendido entre os dias 15 e 21 do mês;

V - Semana Municipal de Incentivo ao Uso Sustentável da Água, na semana do dia 22 (Dia Mundial da Água);

VI - Dia da Emancipação do município de Jaraguá do Sul, no dia 26;

VII - Dia da micro e pequena empresa, no dia 29;

VIII - Semana da Mulher, no calendário de comemorações oficiais nos órgãos públicos municipais, cujo evento deverá ocorrer no mês de março de cada ano, na semana em que incidir o dia 8, quando se comemora o "Dia Internacional da Mulher".

Parágrafo único. É instituído e incluído no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Jaraguá do Sul, o Mês da Mulher, anualmente, durante o mês de março.

SEÇÃO IV

DO MÊS DE ABRIL

Art. 8º São instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Jaraguá do Sul os seguintes dias, a serem realizados, anualmente, no mês de abril:

I - Dia do Jipeiro, no dia 04;

II - Dia de Tiradentes, no dia 21;

III - Dia das Associação de Moradores, no dia 24;

IV - Semana do Bem-Estar Animal, na segunda semana do mês;

V - Semana das Associações de Pais e Professores, concomitantemente às atividades do Dia Nacional da Família na Escola, instituída pelo Ministério da Educação.

§1º. É instituído e incluído no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Jaraguá do Sul, o Abril Azul - de conscientização em defesa das pessoas com autismo - a ser realizado, anualmente, durante o mês de abril.

§2º. É instituído e incluído no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Jaraguá do Sul, o Abril Laranja - Mês de Prevenção da Crueldade Contra os Animais, a ser realizado, anualmente, durante o mês de abril.

§3º. São objetivos da Semana do Bem-Estar Animal:

I - sensibilizar a sociedade sobre a importância da saúde, proteção e direitos dos animais;

II - estimular a adoção e a guarda responsável de animais domésticos;

III - propiciar espaços para informação e convivência;

IV - valorizar e incentivar manifestações educativas ambientais.

V - deverá contemplar, tanto quanto possível, a pluralidade de espécie e raças de animais.

SEÇÃO V

DO MÊS DE MAIO

Art. 9º São instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Jaraguá do Sul os seguintes dias, a serem realizados, anualmente, no mês de maio:

I - Dia do Trabalho, no dia 01;

II - Dia Municipal da Dona-de-Casa, no dia 10;

III - Semana de valorização da Vida, na segunda semana do mês;

IV - Semana de Prevenção e Combate ao Tabagismo, (variável) na última semana do mês de maio, coincidindo com o Dia Mundial Sem Tabaco, que é comemorado na data de 31 desse mês.

§1º É instituído e incluído no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Jaraguá do Sul, o Maio Amarelo - de conscientização em defesa da segurança no trânsito - a ser realizado, anualmente, durante o mês de maio.

§2º Na Semana de Prevenção e Combate ao Tabagismo, o Poder Público Municipal poderá promover campanha visando informar, esclarecer e conscientizar crianças, adolescentes e jovens sobre os maléficos efeitos causados pelo tabagismo no corpo humano.

SEÇÃO VI

DO MÊS DE JUNHO

Art. 10º São instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Jaraguá do Sul os seguintes dias, a serem realizados, anualmente, no mês de junho:

I - Semana do Meio Ambiente, na semana do dia 5, Dia Mundial do Meio Ambiente;

II - Dia do Doador Voluntário de Sangue, no dia 13;

III - Semana de Incentivo à Doação de Sangue, a ser realizada no período entre 10 a 17 do mês;

IV - Dia do Orquidófilo, no dia 22.

§1º É instituído e incluído no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Jaraguá do Sul, o Mês do Doador Voluntário de Sangue a ser realizado, anualmente, durante o mês de junho.

§2º A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município de Jaraguá do Sul, através de procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores.

SEÇÃO VII

DO MÊS DE JULHO

Art. 11º São instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Jaraguá do Sul os seguintes dias, a serem realizados, anualmente, no mês de julho:

I - Dia do bairro Jaraguá 99, no dia 19;

II - Dia do evangélico, (variável) no terceiro sábado do mês;

III - Dia da Colonização do Município, no dia 25;

IV - Aniversário da cidade de Jaraguá do Sul, no dia 25;

V - Dia do motociclista, no dia 27.

VI - Semana de Prevenção de Acidentes Com Motociclistas, na semana que inclui o dia 27 do mês;

Parágrafo único. É instituído e incluído no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Jaraguá do Sul, o Mês do Aniversário da cidade de Jaraguá do Sul a ser realizado, anualmente, durante o mês de julho.

SEÇÃO VIII

DO MÊS DE AGOSTO

Art. 12º São instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Jaraguá do Sul os seguintes dias, a serem realizados, anualmente, no mês de agosto:

I - Dia da Banana, no dia 21;

II - Dia de Preservação do Valo Agrícola-Industrial de Itapocuzinho, no dia 28;

III - Dia do Voluntariado, no dia 28.

SEÇÃO IX

DO MÊS DE SETEMBRO

Art. 13º São instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Jaraguá do Sul os seguintes dias, a serem realizados, anualmente, no mês de setembro:

I - Dia do profissional da educação física, no dia 01;

II - Semana do Profisional de Educação Física, na primeira semana do mês;

III - Dia da Independência do Brasil, no dia 07;

IV - Dia do cliente, no dia 15;

V - Dia de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, no dia 21;

VI - Dia do DeMolay, no dia 29.

§1º É instituído e incluído no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Jaraguá do Sul, o Setembro Branco da Inclusão de conscientização da inclusão social da pessoa com deficiência, a ser realizado, anualmente, durante o mês de setembro.

§2º Constituem os principais objetivos da Semana Municipal do Profissional de Educação Física:

I - expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões de educação física, através de planejamento, promoção e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários;

II - conscientizar a importância da prática de atividades físicas e/ou desportivas regularmente, de forma sistematizada e orientada por profissional de educação física;

III - contribuir para a valorização do profissional de educação física.

SEÇÃO X

DO MÊS DE OUTUBRO

Art. 14º São instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Jaraguá do Sul os seguintes dias, a serem realizados, anualmente, no mês de outubro:

I - Semana de Defesa e Proteção da Vida, na primeira semana de outubro;

II - Dia do Nascituro, no dia 08;

III - Nossa Senhora Aparecida, no dia 12,

IV - Semana de Incentivo à Leitura, na semana do dia 12 de outubro ou no período em que ocorre a Feira do Livro;

V - Dia do professor, no dia 15;

VI - Dia do Outubro Rosa, (variável) no terceiro domingo do mês;

VII - Semana de Incentivo ao Ciclismo, na terceira semana do mês;

VIII - Semana da Paz, na terceira semana do mês;

IX - Dia do servidor público, no dia 28;

X - Dia da Reforma Luterana, no dia 31;

XI - Dia da Proclamação do Evangelho, no dia 31;

XII - Semana das Missões, na última semana do mês;

XIII - Semana Municipal de Letras e Artes, no mês de outubro, concomitantemente às atividades da Semana Nacional do Livro e da Biblioteca, instituída pelo Decreto Federal Nº 84.631, de 09 de abril de 1980;

XIV - Semana Municipal da Ciência e Tecnologia, Decreto Presidencial de 09 de junho de 2004.

Parágrafo único. É instituído e incluído no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Jaraguá do Sul, o Outubro Rosa, de conscientização a saúde da mulher e do câncer de mama, a ser realizado, anualmente, durante o mês de outubro.

SEÇÃO XI

DO MÊS DE NOVEMBRO

Art. 15º São instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Jaraguá do Sul os seguintes dias, a serem realizados, anualmente, no mês de novembro:

I - Dia de Finados, no dia 02;

II - Proclamação da República, no dia 15;

III - Dia do Jovem Empreendedor, no dia 18;

IV - Dia da Consciência Negra, no dia 20;

V - Semana da Consciência Negra e de Ação Anti-Racista, durante a semana que antecede o dia 20 (vinte) de novembro, devendo o dia final coincidir com o Dia Nacional da Consciência Negra e de Ação Anti-Racista;

VI - Dia em Memória das Vítimas do Trânsito, (variável) no terceiro domingo do mês;

VII - Dia do Novembro Azul, (variável) no terceiro domingo do mês;

VIII - Semana de Prevenção à Saúde do Homem, na terceira semana do mês.

§1º É instituído e incluído no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Jaraguá do Sul, o Novembro Azul, de conscientização a saúde do homem e do câncer de próstata, a ser realizado, anualmente, durante o mês de novembro.

§2º A programação da Semana da Consciência Negra e de Ação Anti-Racista será coordenada pela(s) Entidade(s) representativa(s) cujo objeto social relacione-se com o tema.

§3º A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul realizará sessão de homenagem na semana em que se comemora o Dia da Consciência Negra no plenário da Câmara ou em outro local significativo à comemoração.

A Semana Municipal de Prevenção à Saúde do Homem tem como objetivos específicos:

I - promover palestras, debates, cursos, pesquisas relativas à saúde do homem, atividades físicas e de lazer;

II - explanar conhecimentos importantes para a saúde do homem nas diferentes etapas de sua vida, fortalecer a prevenção e quebrar tabus e barreiras que impeçam cuidados necessários para uma vida saudável.

§5º Na Semana Municipal de Prevenção à Saúde do Homem vários eventos educativos, culturais e sociais poderão ser realizados, como:

I - debates, seminários, simpósios, palestras, cursos, aulas, oficinas, atividades físicas, esportivas, culturais, exposições e apresentações de vídeos que abordem temas relacionados à prevenção da saúde do homem;

II - campanhas educativas e informativas sobre medicina preventiva, planejamento familiar, tabagismo, alcoolismo, nutrição, higiene pessoal e bucal, primeiros socorros e qualquer temática que envolva o bem-estar e a saúde do homem;

III - distribuição de panfletos, material informativo e discussões sobre formas de prevenir e combater doenças tais como: diabetes, hipertensão arterial, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, câncer de próstata, coração, disfunções sexuais e outros;

IV - palestras sobre pedofilia e drogas realizadas por psicólogos;

V - outras atividades relativas ao tema.

SEÇÃO XII

DO MÊS DE DEZEMBRO

Art. 16º São instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Jaraguá do Sul os seguintes dias, a serem realizados, anualmente, no mês de dezembro:

I - Dia internacional do voluntariado, no dia 05;

II - Dia da Bíblia, (variável), no segundo domingo do mês;

III - Natal, no dia 25.

Capítulo V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17º A Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul poderá realizar Sessão Solene na data dos dias comemorativos instituídos pelo Calendário Oficial no Plenário da Câmara Municipal ou em outro local significativo à comemoração.

Art. 18º O Poder Legislativo e o Poder Executivo, através da Secretaria competente, poderão realizar homenagens e eventos para difundir os temas referentes as datas comemorativas, sempre com o objetivo de orientar, conscientizar e instruir sobre os temas.

Art. 19º As datas constantes no presente calendário são consideradas apenas como registro de datas comemorativas, não sendo consideradas as presentes como feriados, respeitando-se quanto a este ponto as legislações federais e estaduais.

Art. 20º Revogam-se as leis nº 175/67; 892/1982; 6747/2013; 4215/2006; 5526/2010; 5388/2009; 7578/2018; 4606/2007; 6330/2012; 6776/2013; 6932/2014; 7967/2019; 4622/2007; 7049/2015; 7727/2018; 8155/2019; 6716/2013; 7478/2017; 7579/2018; 3864/2005; 4435/2006; 6959/2014; 7948/2019; 7818/2018;  6689/2013; 6960/2014; 7597/2018; 7909/2019; 6976/2014; 7145/2015; 7509/2017; 5817/2010; 6817/2014; 7853/2019; 7.611/2018; 7.510/2017; 7.460/2017; 7.328/2016; 7.327/2016; 7.316/2016; 7140/2015; 6979/2014; 6849/2014; 6828/2014; 6748/2013; 8.189/2019; 8.182/2019; 7.857/2019; 4.809/2007; 8.012/2019; 7.967/2019; 5.358/2009; 5.426/2009; 7.506/2017; passando as datas comemorativas destas legislações a se concentrarem unicamente neste calendário.

Art. 21º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Atualmente, não existe em nossa legislação municipal nenhuma lei que verse sobre um calendário oficial de datas comemorativas. Dessa forma, cada vez que um vereador pretende instituir um dia, semana ou mês comemorativo, necessita ser criada uma lei específica para tal situação.

Para se ter uma estimativa, temos hoje em nosso município mais de 50 Leis Ordinárias que versam sobre dias, semana ou mês comemorativo, necessitando uma pesquisa em diversos veículos para conseguir encontrá-las. Por essa razão e por não existir um calendário oficial de datas comemorativas legalmente constituído, acaba-se criando dias ou semanas comemorativas na mesma data de outras já existentes.

O presente projeto pretende unificar as Leis Ordinárias referentes a datas comemorativas em uma única Lei, criando-se um calendário oficial do município quanto a datas comemorativas, além de revogar 45 Leis Ordinárias já existentes sobre essas datas, que seriam incluídas neste calendário único.

Assim, caso seja proposta a criação de um novo dia, semana ou mês comemorativo, não haverá necessidade de criação de novas Leis Ordinárias, bastando somente o projeto de Lei requerer uma alteração/inclusão da data no calendário oficial de datas comemorativas.

Este projeto de lei se torna importante para a população, principalmente para as instituições educacionais e culturais, pois, podendo acompanhar em um único documento quais são as datas existentes em cada mês, poderão planejar melhor suas ações, caso decidam trabalhar alguma data comemorativa do calendário municipal.

Além disso, as legislações do nosso município ficarão mais organizadas, revogando-se Leis Ordinárias que podem ser unificadas em uma única Lei, a do calendário oficial de datas comemorativas.

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