Denomina Via Pública
Art. 1º A JGS Nº 572, localizada na Planta do Quadro do Perímetro Rural, localidade do Rio da Luz (Tifa Lindemann), passa a denominar-se ALFREDO LINDEMANN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O objetivo do projeto é prestar uma homenagem ao Sr. Alfredo Lindemann e sua família, pela sua trajetória e contribuição no desenvolvimento do município.
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