Institui o “Programa de Inteligência Emocional - Um olhar à Saúde Mental” no âmbito de Jaraguá do Sul.
Art. 1º. Fica instituído o “Programa de Inteligência Emocional - Um olhar à Saúde Mental”, a ser desenvolvido no Município de Jaraguá do Sul.
Art. 2º. Programa de que trata essa Lei, terá como foco a prevenção, acolhimento e atendimento à saúde mental nas relações sociais no âmbito escolar dos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação e dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I - inteligência emocional: capacidade de reconhecer, avaliar e gerenciar os seus próprios sentimentos, como a capacidade de lidar com eles, de modo que sejam expressos de maneira apropriada e eficaz;
II - saúde mental: um estado de bem-estar no qual o indivíduo é capaz de usar suas próprias habilidades, recuperar-se do estresse rotineiro, ser produtivo e contribuir com a sua comunidade.
Art. 3º. São objetivos do “Programa de Inteligência Emocional - Um olhar à Saúde Mental”:
I - acolher os profissionais e alunos em suas fragilidades emocionais, seus sentimentos de insegurança, ansiedade e medos impactados pelas demandas apresentada;
II - aprimorar ações nas unidades de ensino voltadas à saúde mental, que contemplem reflexões e ações de enfrentamento referentes às fobias, bullying e a qualquer outro tipo de violência que interfira no processo de aprendizagem dos alunos, como também no desempenho do trabalho dos profissionais;
III - promover novas ações de cuidados com a saúde mental que proporcione desenvolvimento pleno no âmbito cognitivo, social, físico e afetivo do público-alvo do Programa, proporcionando progressos na qualidade educacional;
IV - fomentar o autoconhecimento e autocuidado, ampliando a capacidade de lidar com as situações cotidianas e, consequentemente, fortalecendo a saúde mental e o rendimento profissional/escolar;
V - impulsionar ações preventivas aos conflitos, na busca de resoluções menos reativas e mais positivas, contribuindo na formação de hábitos, atitudes e condutas de respeito em todas as relações que permeiam o cotidiano da comunidade escolar, disseminando valores da cultura de paz, do diálogo, da não violência;
VI - reduzir os níveis de ansiedade, estresse, medos, a incidência de violência e os índices de evasão escolar;
VII - fomentar a empatia, a compaixão e a solidariedade nas escolas e na sociedade;
VIII - aprender a lidar com as emoções e suas reações.
Art. 4º. O conteúdo e atividades aplicadas e desenvolvidas durante o Projeto deverão respeitar a faixa etária, cultura, necessidades do grupo e acontecimentos atuais ligados a comunidade.
Art. 5º. As escolas poderão buscar parcerias com instituições acadêmicas, entidades especializadas, Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e outros órgãos para o desenvolvimento de ações integradas para a aplicabilidade e o sucesso deste Programa.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, para fins de sua efetiva execução.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: A escola é um espaço público privilegiado, sendo um dos primeiros espaços em que desenvolvemos as relações sociais e o exercício da cidadania. De modo consequente, nesse contexto escolar também se refletem muitos dos conflitos, e com isso, devemos relacionar a escola como um espaço de rede de proteção, prevenção, acolhimento e atendimento à saúde mental, identificando e sinalizando possíveis fragilidades desde cedo.
O fenômeno social das doenças relacionadas à saúde mental vem sinalizando uma incidência e visibilidade social, assumindo múltiplas formas e níveis de gravidade.
Sabe-se que o suicídio é uma importante causa de morte no Brasil e no mundo. Segundo dados já divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina1, “Segundo a Organizac?a?o Mundial da Sau?de (OMS), sa?o registrados mais de 700 mil suici?dios em todo o mundo. No Brasil, os registros se aproximam de 14 mil casos por ano, ou seja, em me?dia 38 pessoas cometem suici?dio por dia. Entre 2010 e 2019, ocorreram no Brasil 112.230 mil mortes por suici?dio. Houve um aumento de 43% nos casos registrados, conforme dados divulgados pela Associac?a?o Brasileira de Psiquiatria - ABP, em parceria com o Conselho Federal de Medicina - CFM, realizadores da campanha no Brasil. Em Santa Catarina, no ano de 2022, de acordo com o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), foram registrados 926 suicídios, dos quais 77% (718) foram cometidos por pessoas do sexo masculino. Em 2023, até 4 de setembro de 2023, foram notificados 580 suicídios, a maioria 76% (443) do sexo masculino”.
Tal contexto gera preocupação na esfera escolar e no Poder Público, gerando a necessidade de se pensar em políticas públicas que estimulem possíveis soluções.
Sabemos que muitas ações são feitas como meio de prevenção, contudo o objetivo do projeto é justamente desenvolver o Programa Inteligência Emocional nas escolas, de modo a contribuir no desenvolvimento e no processo de aprendizado das crianças e dos adolescentes no ambiente escolar e identificar e tratar desde cedo as doenças relacionadas à saúde mental.
A mesma matéria já foi objeto de projeto de lei em diversos municípios como Rio de Janeiro/RJ, Pará de Minas/MG, Gravataí, Balneário Camburiú/SC (Lei n. 4.612/2022), Franco da Rocha/SP (1.733/2023), entre outras, razão pela qual pede apreciação e manifestação favorável ao presente projeto de lei.
________ 1. https://www.saude.sc.gov.br/index.php/noticias-geral/todas-as-noticias/1673-noticias-2023/14364-setembro-amarelo-alerta-para-prevencao-ao-suicidio