Autoriza o Executivo Municipal a Ceder Espaço Público Municipal ao ESTADO DE SANTA CATARINA, Através da SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO, por Intermédio da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (JUCESC).
Art.1º Fica autorizada a cessão de uso público especial de área com aproximadamente 10,00m2 (dez metros quadrados), na sede administrativa da Prefeitura de Jaraguá do Sul, situada na Rua Walter Marquardt, Nº 1.111, bairro Barra do Rio Molha, perímetro urbano, neste Município, de propriedade do Município de Jaraguá do Sul.
Art.2º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, sem ônus, a área referida no artigo precedente ao ESTADO DE SANTA CATARINA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO, por intermédio da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (JUCESC), para dar continuidade às atividades executadas pela Unidade Desconcentrada dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, possibilitando a simplificação, desburocratização e rapidez dos procedimentos relativos aos atos de registro e arquivamento mercantil no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art.3º O prazo de vigência da cessão de uso será de 60 (sessenta) meses, a contar da publicação do Extrato do Acordo de Cooperação Técnica no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Art.4º O cessionário não poderá utilizar a área para finalidade diversa da que ensejou na solicitação da cessão de uso sem prévia autorização do Município, através de Lei.
Art.5º O descumprimento ao disposto no artigo 4º ensejará, também, a reversão ao Município, nas mesmas condições estabelecidas no caput, do artigo 3º.
Art.6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar ao cessionário Acordo de Cooperação Técnica com cláusula de reversão, nos termos desta Lei.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A cessão de uso da área de 10,00m² (dez metros quadrados), situada na Rua Walter Marquardt, Nº 1.111, no bairro Barra do Rio Molha, nesta cidade, de propriedade do Município de Jaraguá do Sul, ao ESTADO DE SANTA CATARINA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO, por intermédio da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (JUCESC), decorre de solicitação formulada pela instituição, objetivando dar continuidade às atividades executadas pela Unidade Desconcentrada dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, possibilitando a simplificação, desburocratização e rapidez dos procedimentos relativos aos atos de registro e arquivamento mercantil no âmbito do Estado de Santa Catarina.