Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 220/2024
de 28/08/2024
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.240.632,00 (Um milhão, duzentos e quarenta mil e seiscentos e trinta e dois reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.122.302.2.116 - Pagamento de Despesas Fixas -

Ensino Fundamental

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.119 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências de

Impostos - Educação R$ 55.000,00

08.002.12.361.350.1.122 - Reformar EMEB Renato Pradi

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.125 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências de

Impostos - Educação R$ 188.144,00

2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 227.854,00

08.002.12.361.350.2.109 - Manutenção das Atividades e

Serviços do Ensino Fundamental

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.136 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências

de Impostos - Educação R$ 39.634,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.365.351.1.160 - Ampliação CMEI Waldir Theilacker

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.003.150 4 .4.90 - Aplicações Diretas

2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 230.000,00

08.003.12.365.351.1.175 - Reformar CMEI Waldir Theilacker

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.003.155 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 500.000,00

                                                                               TOTAL  R$ 1.240.632,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.306.350.2.111 - Alimentação Escolar e

Avaliação Nutricional dos Alunos - Ensino Fundamental

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.138 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 139.342,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.365.351.2.119 - Alimentação Escolar e

Avaliação Nutricional dos Alunos - Educação Infantil

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.158 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 818.512,00

                                                                               TOTAL  R$ 957.854,00

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, será utilizado o “Excesso de Arrecadação” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados às Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Educação, no valor de R$ 282.778,00 (Duzentos e oitenta e dois mil e setecentos e setenta e oito reais).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.