Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.240.632,00 (Um milhão, duzentos e quarenta mil e seiscentos e trinta e dois reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.122.302.2.116 - Pagamento de Despesas Fixas -
Ensino Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.119 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências de
Impostos - Educação R$ 55.000,00
08.002.12.361.350.1.122 - Reformar EMEB Renato Pradi
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.125 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências de
Impostos - Educação R$ 188.144,00
2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 227.854,00
08.002.12.361.350.2.109 - Manutenção das Atividades e
Serviços do Ensino Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.136 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências
de Impostos - Educação R$ 39.634,00
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.365.351.1.160 - Ampliação CMEI Waldir Theilacker
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.003.150 4 .4.90 - Aplicações Diretas
2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 230.000,00
08.003.12.365.351.1.175 - Reformar CMEI Waldir Theilacker
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.003.155 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 500.000,00
TOTAL R$ 1.240.632,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.306.350.2.111 - Alimentação Escolar e
Avaliação Nutricional dos Alunos - Ensino Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.138 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 139.342,00
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.365.351.2.119 - Alimentação Escolar e
Avaliação Nutricional dos Alunos - Educação Infantil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.003.158 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 818.512,00
TOTAL R$ 957.854,00
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, será utilizado o “Excesso de Arrecadação” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados às Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Educação, no valor de R$ 282.778,00 (Duzentos e oitenta e dois mil e setecentos e setenta e oito reais).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.