Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 878.476,00 (Oitocentos e setenta e oito mil e quatrocentos e setenta e seis reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.2.109 - Manutenção das Atividades e Serviços
do Ensino Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.136 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências
de Impostos - Educação R$ 88.446,00
08.004 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
08.004.12.367.352.2.122 - Manutenção das Atividades e Serviços
da Educação Especial
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.004.175 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências
de Impostos - Educação R$ 790.030,00
TOTAL R$ 878.476,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.2.124 - Programa Escola em Tempo Integral
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.650 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências
de Impostos - Educação R$ 878.476,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.