Denomina Via Pública.
Art. 1º A Rua Nº1658, localizada na Planta do Quadro do Perímetro Urbano, no bairro, Águas Claras, passa a denominar-se Bernardo Pelens.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Prestar homenagem aos relevantes serviços prestados pelo Senhor Bernardo Pelens, para a cidade de Jaraguá do Sul.