Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 9.579/2024, de 22/02/2024, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 1.815,55 (Um mil, oitocentos e quinze reais e cinquenta e cinco centavos), para reforço do crédito especial do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001.8.122.301.2.821 - Pagamento dos Servidores da Assistência Social - FMAS
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
16.001.19 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.660.7000.0692 - FNAS - Portaria MDS 886 - Incremento
Temporário Folha R$ 1.815,55
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do “Excesso de Arrecadação” do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), proveniente de recursos vinculados ao FNAS - Portaria MDS 886 - Incremento Temporário Folha, no valor de R$ 1.815,55 (Um mil, oitocentos e quinze reais e cinquenta e cinco centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 26 de agosto de 2024.