Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 295.982,46 (Duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.5.822 - Implantação Rotatória e Acessos Bairro Tifa Monos (BR 280)
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos
e Transf. Impostos R$ 295.982,46
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 295.982,46 (Duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.