Desafeta Área Verde.
Art.1º Fica desafetada da destinação originária a área de 711,33m2, parte da Área Verde contendo um total de 2.686,07m2 (Área Verde do Loteamento Recanto dos Pássaros), MI Nº 78.388, do CRI desta Comarca, cadastrada na Prefeitura de Jaraguá do Sul sob o Nº PMJS 51.227, situada na Rua 1329 - José Kienen, bairro João Pessoa, perímetro urbano, neste Município, de propriedade do Município de Jaraguá do Sul.
Art.2º A área de 711,33m2 mencionada no artigo anterior fica afetada como Área de Uso Público Especial (A.U.P.E.).
Art.3º A área de 711,33m2 será anexada ao imóvel lindeiro (A.U.P.E. 2 do Loteamento Recanto dos Pássaros), que contém 2.586,80m2, MI Nº 78.387, do CRI desta Comarca, cadastrada na Prefeitura de Jaraguá do Sul sob o Nº PMJS 51.226, situada na Rua 604 - Rudolpho Carlos Emilio Lange, bairro João Pessoa, perímetro urbano, neste Município, de propriedade do Município de Jaraguá do Sul.
Art.4º As áreas mencionadas no artigo precedente totalizarão 3.298,13m2 e destinar-se-ão à implantação de Espaço Esportivo Comunitário.
Art.5º As áreas objeto da presente Lei encontram-se representadas na planta topográfica anexa.
Art.6º A desafetação objeto desta Lei obteve manifestação favorável do Comcidade, conforme Decisão Plenária Nº 02/2024, de 21/05/2024, em atendimento ao inciso XIX, artigo 102, da Lei Complementar Municipal Nº 219/2018, de 23/10/2018.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A matéria em apreço propõe, inicialmente, a desafetação da destinação originária da área de 711,33m2, parte da Área Verde contendo um total de 2.686,07m2 (Área Verde do Loteamento Recanto dos Pássaros), MI Nº 78.388, cadastrada na Prefeitura de Jaraguá do Sul sob o Nº PMJS 51.227, situada na Rua 1329 - José Kienen, no bairro João Pessoa, perímetro urbano, neste Município, de propriedade do Município de Jaraguá do Sul.
Já o artigo 2º da proposição em tela tem por objeto a afetação ao uso público especial (A.U.P.E.) do bem público acima mencionado (711,33m2).
Ressalte-se que a área de 711,33m2 será anexada ao imóvel confrontante, qual seja, a A.U.P.E. 2 do Loteamento Recanto dos Pássaros, que contém 2.586,80m2, MI Nº 78.387, do CRI desta Comarca, cadastrada na Prefeitura de Jaraguá do Sul sob o Nº PMJS 51.226, situada na Rua 604 - Rudolpho Carlos Emilio Lange, no bairro João Pessoa, perímetro urbano, neste Município, de propriedade do Município de Jaraguá do Sul, totalizando uma área de 3.298,13m2, que destinar-se-á à implantação de Espaço Esportivo Comunitário.
Cumpre informar que não haverá nenhuma supressão de vegetação ou de árvores nativas e toda a vegetação existente no local será mantida, não havendo restrição ambiental para a implantação do Espaço Esportivo Comunitário.
O objeto da presente propositura decorre de processo de seleção de propostas de Espaços Esportivos Comunitários a serem custeados com recursos do Orçamento Geral da União no âmbito do Programa Novo PAC - Desenvolvimento e Sustentabilidade, processo este instituído por intermédio da Portaria Nº 66, de 06/10/2023.
Referido projeto visa a criação de novos Espaços Esportivos Comunitários em todas as regiões do Brasil, em imóvel com área mínima de 3.000,00m2 (três mil metros quadrados), com o importante papel de indutor dos vínculos comunitários e para a promoção de uma vida ativa e saudável para todas as idades, por meio de instalações compostas por campo society 30x50 com grama sintética, quadra 3x3, pista de caminhada e parquinho infantil.
A implantação de um Espaço Esportivo Comunitário no bairro João Pessoa beneficiará a comunidade em geral. Oportunizar acesso a estes espaços públicos de uso coletivo de convivência e lazer às famílias é garantir o direito do indivíduo, estimular o bem-estar, a integração social e promover qualidade de vida.
Considerando o interesse do Município, o Cadastro da proposta Nº 51000000756/2023 do Programa 5100020230034 - Novo PAC - Espaços Esportivos Comunitários no TransfereGov e a necessidade de uma área mínima de 3.000,00m2 para a implantação do Espaço Esportivo Comunitário, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da proposição em tela, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.
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