Desafeta Área Pública Municipal Remanescente de Desapropriação.
Art.1º Fica desafetada do uso original a área remanescente de 485,22m2, parte do imóvel contendo a área total de 831,83m2, proveniente da MI Nº 91.000, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, cadastrada na Prefeitura de Jaraguá do Sul sob o Nº PMJS 64.335, situada à Rua 1470 - Prefeito Victor Bauer, bairro Ilha da Figueira, perímetro urbano, neste Município, de propriedade do Município de Jaraguá do Sul.
Parágrafo único. A área pública municipal a ser desafetada, de que trata o caput, é remanescente da desapropriação declarada pelo Decreto Municipal Nº 10.002/2014, de 02/07/2014, que foi parcialmente destinada ao uso comum do povo para a abertura da Via Verde (Rua 1470 - Prefeito Victor Bauer), no bairro Ilha da Figueira.
Art.2º A área remanescente mencionada no artigo 1º deste Decreto não foi afetada pela abertura da via integrante do sistema viário municipal por consequência das revisões do projeto inicial para implantação da Via Verde, resultando em área passível de afetação como bem dominical com possibilidade de alienação.
Art.3º A área remanescente a que se refere a presente Lei encontra-se representada na planta topográfica e no Memorial Descritivo anexos.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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