Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 237/2024
de 25/09/2024
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 9764/2024)
Trâmite
25/09/2024
Regime
Urgente
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
JOSÉ JAIR FRANZNER
Ementa

Desafeta Áreas Públicas Municipais Remanescentes de Desapropriação.                                                                                                                                                                     

Texto

rt.1º Ficam desafetadas do uso original as áreas remanescentes de 761,65m2 (R1) e de 1.938,47m2 (R2), provenientes da MI Nº 76.410, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, cadastradas na Prefeitura de Jaraguá do Sul sob os Nº PMJS 824.044 e Nº PMJS 55.660, respectivamente, situadas à Rua 1470 - Prefeito Victor Bauer, bairro Ilha da Figueira, perímetro urbano, neste Município, de propriedade do Município de Jaraguá do Sul.

Parágrafo único. As áreas públicas municipais a serem desafetadas, de que trata o caput, são remanescentes da desapropriação declarada pelo Decreto Municipal Nº 8.640/2012, de 17/05/2012, que foram parcialmente destinadas ao uso comum do povo para a abertura da Via Verde (Rua 1470 - Prefeito Victor Bauer), no bairro Ilha da Figueira.

Art.2º As áreas remanescentes mencionadas no artigo 1º deste Decreto não foram afetadas pela abertura da via integrante do sistema viário municipal por consequência das revisões do projeto inicial para implantação da Via Verde, resultando em áreas passíveis de afetação como bens dominicais com possibilidade de alienação.

Art.3º As áreas remanescentes a que se refere a presente Lei encontram-se representadas na planta topográfica e no Memorial Descritivo anexos.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.