Institui o Banco de Armação de Óculos no âmbito do Município de Jaraguá do Sul e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Banco de Armação de Óculos no Município de Jaraguá do Sul, com o objetivo de receber e oferecer gratuitamente armações de óculos provenientes de doações de óculos novos e/ou usados, em bom estado de conservação.
Parágrafo único. A Lei trata apenas da distribuição de armações, ficando sob responsabilidade do beneficiário conseguir as lentes de acordo com a prescrição médica.
Art. 2º As doações poderão ser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas em urnas coletoras que serão disponibilizadas em postos de saúde, hospitais, bancos, shoppings, escolas e outros locais públicos ou privados.
Art. 3º O Banco de Armação de Óculos se destina exclusivamente ao atendimento de pessoas comprovadamente em situação de vulnerabilidade social, sendo indispensável a apresentação do receituário médico que comprove a necessidade do uso de óculos por parte do beneficiário.
Art. 4º O Banco de Armação de Óculos funcionará em local de amplo acesso e fácil visualização.
Art. 5º O Poder Executivo poderá promover campanhas a fim de incentivar a doação das armações dos óculos prevista nesta Lei, mediante divulgação junto aos meios de comunicação local.
Art. 6º O Poder Executivo poderá contar com a participação de entidades públicas e privadas que desenvolvam ações na área social objetivando a implementação do Banco de Armações de Óculos.
Art.7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, e deverá implementar o referido Programa no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O presente Projeto de Lei visa criar o Banco de Armação de Óculos no Município de Jaraguá do Sul, uma iniciativa de caráter social e inclusivo, destinada a atender a população em situação de vulnerabilidade social que necessita de óculos de grau.
A iniciativa busca promover a saúde ocular e o bem-estar, garantindo a todos o acesso ao direito fundamental de enxergar com qualidade, bem como desenvolver uma cultura de doação e reaproveitamento. Trata-se, ainda, de promoção da inclusão social ao assegurar que mais pessoas tenham acesso a óculos, o que contribui para aliviar a sobrecarga nos sistemas de saúde e de assistência social, prevenindo complicações advindas de problemas de visão não corrigidos.
O Banco de Armação de Óculos funcionará com base em doações voluntárias da população, de empresas, óticas e organizações parceiras, além da possibilidade de reaproveitamento de armações usadas que, após higienização e ajustes, poderão ser reutilizadas por outros beneficiários.
Por fim, o presente projeto de lei também contribui para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar) e o ODS 10 (Redução das Desigualdades), ao proporcionar acesso à saúde ocular de qualidade, independentemente da condição socioeconômica.
Diante do exposto, é evidente a relevância e a urgência deste Projeto de Lei, que representa um avanço na garantia de direitos sociais e na promoção da dignidade humana. Por isso, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.