Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 9.579/2024, de 22/02/2024, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 629.499,42 (Seiscentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), para reforço do crédito especial do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001.8.122.301.2.821 - Pagamento dos Servidores da Assistência Social - FMAS
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
16.001.19 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.660.0000.0345 - FNAS - Proteção Básica - Piso Básico Fixo PBF R$ 353.833,35
1.660.0000.0441 - FNAS - Fortalecimento de Vínculos R$ 121.344,63
2.660.0000.0441 - SF - FNAS - Fortalecimento de Vínculos R$ 100.629,13
16.001.20 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre
Órgãos, Fundos e Entidades
2.660.0000.0345 - SF - FNAS - Proteção Básica - Piso Básico Fixo PBF R$ 40.692,31
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
16.001.21 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.660.0000.0345 - SF - FNAS - Proteção Básica - Piso Básico Fixo PBF R$ 13.000,00
TOTAL R$ 629.499,42
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001.8.128.300.2.825 - Capacitação de Servidores - FMAS
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
16.001.2 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.660.0000.0345 - FNAS - Proteção Básica - Piso Básico Fixo PBF R$ 20.000,00
1.660.0000.0441 - FNAS - Fortalecimento de Vínculos R$ 30.000,00
16.001.8.131.300.2.826 - Publicação Legal, Educativa, Informativa e
de Orientação Social - FMAS
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
16.001.3 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.660.0000.0345 - FNAS - Proteção Básica - Piso Básico Fixo PBF R$ 30.000,00
16.001.8.244.851.2.810 - Manutenção das Atividades dos Centros de
Referência de Assistência Social - CRAS
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
16.001.13 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.660.0000.0345 - FNAS - Proteção Básica - Piso Básico Fixo PBF R$ 303.833,35
1.660.0000.0441 - FNAS - Fortalecimento de Vínculos R$ 91.344,63
2.660.0000.0441 - SF - FNAS - Fortalecimento de Vínculos R$ 100.629,13
4.4.00 - INVESTIMENTOS
16.001.14 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.660.0000.0345 - SF - FNAS - Proteção Básica - Piso Básico Fixo PBF R$ 53.692,31
TOTAL R$ 629.499,42
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 10 de setembro de 2024.