Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 242/2024
de 13/09/2024
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 9.579/2024, de 22/02/2024, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 629.499,42 (Seiscentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), para reforço do crédito especial do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:

16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001.8.122.301.2.821 - Pagamento dos Servidores da Assistência Social - FMAS

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

16.001.19 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.660.0000.0345 - FNAS - Proteção Básica - Piso Básico Fixo PBF R$ 353.833,35

1.660.0000.0441 - FNAS - Fortalecimento de Vínculos R$ 121.344,63

2.660.0000.0441 - SF - FNAS - Fortalecimento de Vínculos R$ 100.629,13

16.001.20 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre

Órgãos, Fundos e Entidades

2.660.0000.0345 - SF - FNAS - Proteção Básica - Piso Básico Fixo PBF        R$ 40.692,31

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

16.001.21 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.660.0000.0345 - SF - FNAS - Proteção Básica - Piso Básico Fixo PBF R$ 13.000,00

                                                                               TOTAL  R$ 629.499,42

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:

16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001.8.128.300.2.825 - Capacitação de Servidores - FMAS

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

16.001.2 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.660.0000.0345 - FNAS - Proteção Básica - Piso Básico Fixo PBF R$ 20.000,00

1.660.0000.0441 - FNAS - Fortalecimento de Vínculos R$ 30.000,00

16.001.8.131.300.2.826 - Publicação Legal, Educativa, Informativa e

de Orientação Social - FMAS

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

16.001.3 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.660.0000.0345 - FNAS - Proteção Básica - Piso Básico Fixo PBF R$ 30.000,00

16.001.8.244.851.2.810 - Manutenção das Atividades dos Centros de

Referência de Assistência Social - CRAS

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

16.001.13 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.660.0000.0345 - FNAS - Proteção Básica - Piso Básico Fixo PBF R$ 303.833,35

1.660.0000.0441 - FNAS - Fortalecimento de Vínculos R$ 91.344,63

2.660.0000.0441 - SF - FNAS - Fortalecimento de Vínculos R$ 100.629,13

4.4.00 - INVESTIMENTOS

16.001.14 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.660.0000.0345 - SF - FNAS - Proteção Básica - Piso Básico Fixo PBF R$ 53.692,31

                                                                                                     TOTAL  R$ 629.499,42

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 10 de setembro de 2024.