Ratifica Acordo de Cooperação Técnica Celebrado Entre o Município de Jaraguá do Sul e o Estado de Santa Catarina, Por Intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI), Com a Coordenação da Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) da Comarca de Jaraguá do Sul/SC.
Art.1º Fica ratificado o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de Jaraguá do Sul e o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI), com a coordenação da Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, objetivando a implementação e constituição de rede de instituições com o compromisso comum de cooperar com a execução de ações conjuntas na criação de vagas disponibilizadas para o cumprimento e acompanhamento das penas e medidas alternativas na Comarca de Jaraguá do Sul/SC.
Parágrafo único. Não há transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
Art.2º O Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período enquanto houver interesse de ambas as partes, podendo ter sucessivas prorrogações.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Acordo de Cooperação Técnica que ora propõe-se ratificar tem por objeto a implementação e constituição de rede de instituições com o compromisso comum de cooperar com a execução de ações conjuntas na criação de vagas disponibilizadas para o cumprimento e acompanhamento das penas e medidas alternativas na Comarca de Jaraguá do Sul/SC. Através do acordo, a Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) realiza os encaminhamentos das pessoas em alternativa penal para as instituições conveniadas para o cumprimento de pena ou medida de prestação de serviços à comunidade.
Importante esclarecer que penas e medidas alternativas são formas de sanção penal que buscam alternativas à prisão, com o objetivo de ressocialização e recuperação do condenado, além de evitar o encarceramento em massa. Essas medidas são aplicadas em casos de crimes menos graves e para réus primários, buscando a reparação do dano causado e a conscientização do infrator.
Referido Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período enquanto houver interesse de ambas as partes, podendo ter sucessivas prorrogações.
Ressalte-se que não há transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
Considerando a importância da presente proposta legislativa, que proporcionará oportunidade de trabalho, promoverá a ressocialização do condenado, como também suprirá as necessidades do Município nos serviços que lhe são afetos, resta evidenciado o relevante interesse público a ensejar a sua aprovação, solicitando-se a sua apreciação em Regime Habitual.