Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.804/2024, de 27/11/2024, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 469.120,00 (Quatrocentos e sessenta e nove mil e cento e vinte reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração (Semad), a saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001.4.122.300.2.057 - Manutenção das Atividades do Patrimônio
4.4.00 - INVESTIMENTOS
05.001.59 4.4.90 - APLICAÇÕES DIRETAS
2.755.0000.0201 - SF - Próprios / Alienação de Bens / PMJS R$ 469.120,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do “Superavit Financeiro” apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2024, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados aos Próprios / Alienação de Bens / PMJS, no valor de R$ 469.120,00 (Quatrocentos e sessenta e nove mil e cento e vinte reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração (Semad), no valor de R$ 469.120,00, tem por finalidade atender despesas com a manutenção das atividades do Patrimônio.
Objetiva viabilizar a aquisição, via Consórcio CINCATARINA, de 04 veículos elétricos (Modelo BYD / DOLPHIN MINI 2024/2025 - 5 LUGARES), destinados à Secretaria Municipal da Administração, visando atender demandas operacionais e promover a modernização sustentável da frota municipal.
Considerando a importância da proposição em tela, resta evidenciado o relevante interesse público a ensejar a sua aprovação, solicitando-se a sua apreciação em Regime Habitual.