Dispõe sobre o Programa "Adote um Abrigo de Ônibus", por intermédio de convênios e parcerias público-privadas e dá outras providências.
Art. 1° - Fica autorizado, no âmbito do Município de Jaraguá do Sul, a criação do Programa "Adote um Abrigo de Ônibus” pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - O objetivo é de viabilizar e promover o bem-estar, a conservação, a manutenção e sua eventual ampliação dos abrigos de ônibus em Jaraguá do Sul, para tanto, autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com empresas, entidades ou pessoas físicas.
Parágrafo único. Entre outras formas de participação no Programa "Adote um Abrigo de Ônibus", o interessado deverá executar serviços de conservação, ampliação quando necessário, manutenção, limpeza, dentre outros.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá designar o órgão responsável pela edição das normas técnicas, viabilização, fiscalização e formalização dos Termos de Cooperação.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço, proibir o acesso a sítios de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos, através de sistema, programas ou equipamentos para este fim.
Art. 5º - A iniciativa privada, a qual caberá à instalação, ampliação e ou manutenção dos equipamentos, poderá afixar propaganda de sua empresa no abrigo de ônibus adotado, ou próximo a ele, nos termos a serem determinados no Termo de Cooperação.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar no que couber, a presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a publicação.
Justificativa:
O objetivo é de viabilizar e promover o bem-estar, a conservação, a manutenção e sua eventual ampliação dos abrigos de ônibus em Jaraguá do Sul, para tanto, autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com empresas, entidades ou pessoas físicas.