Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.804/2024, de 27/11/2024, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.451.2.309 - Manutenção de Áreas Ajardinadas
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.243 3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 1.200.000,0000
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do “Excesso de Arrecadação” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), no valor de R$ 1.200.000,00, tem por finalidade atender despesas com a manutenção de áreas ajardinadas.
Objetiva viabilizar a contratação de serviços de roçada para a manutenção de praças, jardins, trevos, ciclovais, parques, terrenos públicos e outras áreas públicas de responsabilidade do Município.
Considerando a importância da proposição em tela, resta evidenciado o relevante interesse público a ensejar a sua aprovação, solicitando-se a sua apreciação em Regime Habitual.