Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 497.719,54 (Quatrocentos e noventa e sete mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.001 - CULTURA
39.001.13.391.1101.5.652 - Revitalização do Centro Histórico -
Mercado Municipal
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.001.529 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos
e Transferências de Impostos R$ 231.740,35
2.759.0000.0592 - SF - Semcel - FUMPHAAN R$ 265.979,19
TOTAL R$ 497.719,54
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação total da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.003 - FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO, CULTURAL, ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E NATURAL - FUMPHAAN
39.003.13.391.1104.4.113 - Fomentar e Preservar o Patrimônio Histórico
Material e Imaterial
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.003.540 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.759.0000.0592 - SF - Semcel - FUMPHAAN R$ 265.979,19
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelo recurso mencionado no artigo 2º, será utilizado o “Excesso de Arrecadação” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 231.740,35 (Duzentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.