Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 261/2024
de 16/10/2024
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 483.458,60 (Quatrocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:

16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001.8.122.301.2.831 - Pagamento dos Servidores da

Assistência Social - FMAS - ESPECIAL

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

16.001.22 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.660.0000.0620 - Transferência FNAS Bloco de

Financiamento da Proteção Social Especial R$ 291.408,74

16.001.23 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação

entre Órgãos, Fundos e Entidades

1.660.0000.0620 - Transferência FNAS Bloco de

Financiamento da Proteção Social Especial R$ 167.000,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

16.001.24 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.660.0000.0620 - SF - Transferência FNAS Bloco de

Financiamento da Proteção Social Especial R$ 25.049,86

                                                                               TOTAL  R$ 483.458,60

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:

16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.001.8.128.300.2.825 - Capacitação de Servidores - FMAS

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

16.001.2 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.660.0000.0620 - Transferência FNAS Bloco de

Financiamento da Proteção Social Especial R$ 20.000,00

16.001.8.131.300.2.826 - Publicação Legal, Educativa,

Informativa e de Orientação Social - FMAS

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

16.001.3 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.660.0000.0620 - Transferência FNAS Bloco de

Financiamento da Proteção Social Especial R$ 147.000,00

2.660.0000.0620 - SF - Transferência FNAS Bloco de

Financiamento da Proteção Social Especial R$ 20.000,00

16.001.8.244.855.2.906 - Proteção Social Especial Média

e Alta Complexidade

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

16.001.17 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.660.0000.0620 - Transferência FNAS Bloco de

Financiamento da Proteção Social Especial R$ 291.408,74

2.660.0000.0620 - SF - Transferência FNAS Bloco de

Financiamento da Proteção Social Especial R$ 5.049,86

                                                                               TOTAL  R$ 483.458,60

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A abertura e reforço do crédito especial no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), no valor de R$ 483.458,60, tem por finalidade atender despesas com o pagamento dos servidores da Assistência Social - Proteção Social Especial.

Considerando a importância da proposição em tela, ainda, por se tratarem de recursos disponíveis/reprogramados de 2023, que deverão ser utilizados até 31/12/2024, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a sua aprovação, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.