Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 483.458,60 (Quatrocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001.8.122.301.2.831 - Pagamento dos Servidores da
Assistência Social - FMAS - ESPECIAL
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
16.001.22 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.660.0000.0620 - Transferência FNAS Bloco de
Financiamento da Proteção Social Especial R$ 291.408,74
16.001.23 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação
entre Órgãos, Fundos e Entidades
1.660.0000.0620 - Transferência FNAS Bloco de
Financiamento da Proteção Social Especial R$ 167.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
16.001.24 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.660.0000.0620 - SF - Transferência FNAS Bloco de
Financiamento da Proteção Social Especial R$ 25.049,86
TOTAL R$ 483.458,60
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001.8.128.300.2.825 - Capacitação de Servidores - FMAS
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
16.001.2 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.660.0000.0620 - Transferência FNAS Bloco de
Financiamento da Proteção Social Especial R$ 20.000,00
16.001.8.131.300.2.826 - Publicação Legal, Educativa,
Informativa e de Orientação Social - FMAS
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
16.001.3 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.660.0000.0620 - Transferência FNAS Bloco de
Financiamento da Proteção Social Especial R$ 147.000,00
2.660.0000.0620 - SF - Transferência FNAS Bloco de
Financiamento da Proteção Social Especial R$ 20.000,00
16.001.8.244.855.2.906 - Proteção Social Especial Média
e Alta Complexidade
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
16.001.17 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.660.0000.0620 - Transferência FNAS Bloco de
Financiamento da Proteção Social Especial R$ 291.408,74
2.660.0000.0620 - SF - Transferência FNAS Bloco de
Financiamento da Proteção Social Especial R$ 5.049,86
TOTAL R$ 483.458,60
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura e reforço do crédito especial no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), no valor de R$ 483.458,60, tem por finalidade atender despesas com o pagamento dos servidores da Assistência Social - Proteção Social Especial.
Considerando a importância da proposição em tela, ainda, por se tratarem de recursos disponíveis/reprogramados de 2023, que deverão ser utilizados até 31/12/2024, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a sua aprovação, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.