Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 560.857,15 (Quinhentos e sessenta mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.451.2.305 - Manutenção de Vias/Passagens
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.283 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 1.000,00
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos
e Transferências de Impostos R$ 559.857,15
TOTAL R$ 560.857,15
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação total da dotação orçamentária do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.130 - Pavimentação Rua 260 - 13 de Maio
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.230 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 1.000,00
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos
e Transferências de Impostos R$ 559.857,15
TOTAL R$ 560.857,15
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), no valor de R$ 560.857,15, tem por finalidade atender despesas com a manutenção de vias / passagens.
Priorizando a execução das atividades de caráter contínuo dentro da Secretaria, identificou-se, pela análise das despesas previstas até o final do ano e os recursos financeiros fracionados entre estas despesas, a possibilidade de concentrar os saldos orçamentários disponíveis para a ações de manutenção.
Este procedimento consiste em uma análise orçamentária dos recursos ordinários e vinculados, distribuídos entre as ações da Secretaria, permitindo a liberação de orçamento da própria unidade ao replanejar a previsão das despesas em acordo com o curso do exercício e sua tendência até o final do ano.
O intuito é realocar o saldo dos recursos de algumas ações que apresentam valor insignificante ou mesmo que representativo, mas sem movimentação até o momento, e concentrá-los onde haverá mais chance de execução da despesa até o fim do exercício.
No caso, será possível aplicar os recursos remanejados para contratação dos serviços terceirizados de horas de caminhões e máquinas rodantes (escavadeiras hidráulicas, retroescavadeiras e trator de esteira) e aquisição de saibro/macadame, britas, pedra marroada, artefatos de concreto (lajotas, paver e meio fio), massa asfáltica (CBUQ), concreto usinado e madeiras para pontes (vigas, trilhos e pranchas), atendendo a demanda de serviços da Secretaria em suas diversas áreas de atuação.
Considerando a importância da proposição em causa, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a sua aprovação, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.