Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.122.300.2.300 - Manutenção das Atividades Administrativas - Obras
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.184 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 24.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.1.381 - Pavimentação Rua Antônio Ribeiro
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.201 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 1.000,00
09.001.15.452.450.1.394 - Revitalização Rua Lino Piazera e Domingos
A. Garcia
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.202 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 1.000,00
09.001.15.452.450.1.397 - Recapeamento Rua 1132 - Herbert Baumann
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.203 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 1.000,00
09.001.15.452.450.1.398 - Pavimentação Rua 834 - Therezia Ferrazza
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.204 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 1.000,00
09.001.15.452.450.1.402 - Pavimentação Rua 844 - Otto Schwarz
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.205 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 1.000,00
09.001.15.452.450.1.456 - Pavimentação Rua José Lazzaris
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.207 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 1.000,00
09.001.15.452.450.1.457 - Pavimentação Rua Francisco Hruschka
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.208 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 1.000,00
09.001.15.452.450.3.018 - Pavimentação Rua Carlos Oechsler
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.210 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 1.000,00
09.001.15.452.450.3.122 - Pavimentação e Implantação Rotatória
Estrada Municipal JGS 346 - Honorato Bortolini
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.226 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 1.000,00
09.001.15.452.450.3.126 - Pavimentação Rua José Leier
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.229 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 1.000,00
09.001.15.452.450.3.131 - Implantação Interseção Rotatória Ruas
Erwino Menegotti e Joaquim de Paula
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.231 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 1.000,00
09.001.15.452.450.3.132 - Pavimentação Ruas José Theodoro Ribeiro
e Rinaldo Bogo
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.232 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 1.000,00
09.001.15.452.450.3.136 - Implantação de Praça e Deck na Rua Max Wilhelm
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.236 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 1.000,00
09.001.15.452.450.3.138 - Pavimentação JGS 534 - Alvino Streber
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.238 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 1.000,00
09.001.15.452.450.3.139 - Pavimentação Rua 1029 - Heinrich Gutz
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.239 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 1.000,00
09.001.15.452.450.3.140 - Pavimentação Rua 285 - Egon Koch
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.240 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 1.000,00
09.001.15.452.450.5.791 - Pavimentação Rua Luis Spézia
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.267 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 1.000,00
09.001.15.452.450.5.794 - Construção Ponte João Januario Ayroso
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.268 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 1.000,00
09.001.15.452.450.5.796 - Pavimentação Rua Antônio J. Macedo
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.269 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 1.000,00
09.001.15.452.450.5.797 - Pavimentação Rua Arduino Pradi
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.270 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 1.000,00
09.001.15.452.450.5.798 - Pavimentação Rua Floriano Stahelin
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.271 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 1.000,00
09.001.15.452.450.5.800 - Pavimentação Rua das Sibipirunas
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.272 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 1.000,00
09.001.15.452.450.5.801 - Pavimentação Rua dos Ipês
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.273 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 1.000,00
09.001.15.452.450.5.803 - Pavimentação Rua Rudolpho Engelman
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.274 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferências de Impostos R$ 1.000,00
TOTAL R$ 24.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), no valor de R$ 24.000,00, tem por finalidade atender despesas com a manutenção das atividades administrativas.
Decorre da identificação, pela análise das despesas previstas até o final do ano e os recursos financeiros fracionados entre estas despesas, da possibilidade de concentrar os saldos orçamentários disponíveis para ações de caráter contínuo dentro da Secretaria.
O procedimento consiste em uma análise orçamentária dos recursos ordinários e vinculados distribuídos entre as ações da Secretaria, permitindo a liberação de orçamento da própria unidade ao replanejar a previsão das despesas em acordo com o curso do exercício e sua tendência até o encerramento do ano.
O intuito é realocar o saldo dos recursos de algumas ações que apresentam valor insignificante ou representativo, mas sem movimentação até o momento, e concentrá-los onde haverá mais chance de execução da despesa até o final de 2024.
Em assim sendo, será possível aplicar os recursos remanejados para a locação de software de sistema de controle e gerenciamento dos módulos de planejamento e obras públicas para uso do setor de engenharia da Secretaria.
Considerando que a readequação orçamentária em questão objetiva viabilizar a locação de software de sistema de controle e gerenciamento dos módulos de planejamento e obras públicas para uso do setor de engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da presente proposta legislativa, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.