Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 270/2025
de 13/10/2025
Ementa

Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 7.612/2018, de 13 de Abril de 2018, que Institui o PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA ÁGUA (PROEVA), no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae).

Texto

Art.1º O artigo 1º, da  Lei Municipal Nº 7.612/2018, de 13/04/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º Fica instituído, no âmbito do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), o PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA ÁGUA (PROEVA), com o objetivo de desenvolver, em todo o Município, ações educativas voltadas à promoção da consciência ambiental, incentivando o uso racional e a melhoria da qualidade da água, a valorização da coleta e do tratamento do esgoto sanitário, o descarte adequado, a reciclagem e o reaproveitamento de resíduos sólidos, bem como a compreensão e o cuidado com os sistemas de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, contribuindo para a formação de uma sociedade mais informada, participativa e comprometida com a sustentabilidade.”

Art.2º O artigo 3º, da  Lei Municipal Nº 7.612/2018, de 13/04/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º O Programa será desenvolvido pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), em parceria com a Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio de suas Secretarias, Fundações, Autarquias e demais órgãos da Administração Pública Municipal, de forma integrada e colaborativa.”

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Complemento

A matéria em causa visa alterar os artigos 1º e 3º, da Lei Municipal Nº 7.612/2018, que institui o PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA ÁGUA (PROEVA), no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae).

Objetiva garantir ao PROEVA a abrangência em todas as áreas de atuação do Samae (água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana),  alcançar estudantes de diferentes faixas etárias, comunidade em geral, entidades, empresas e servidores públicos, e promover educação ambiental de forma continuada, transversal e estratégica, em consonância com a Política Nacional de Educação Ambiental, o Plano Municipal de Saneamento Básico e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

O Programa de Educação e Valorização da Água (PROEVA) foi inicialmente instituído com foco em ações educativas voltadas às unidades escolares, buscando promover o uso consciente da água, a valorização do saneamento básico e a gestão adequada de resíduos sólidos. Na prática, esse escopo tem se concentrado especialmente em atividades com turmas do quarto ano do Ensino Fundamental, o que limita o potencial transformador e de abrangência do Programa.

Entretanto, ao longo dos anos, o Samae de Jaraguá do Sul ampliou significativamente suas ações de educação ambiental, desenvolvendo iniciativas com a comunidade em geral, campanhas informativas, visitas educativas, produção de materiais didáticos e atividades internas com colaboradores.

Assim, a alteração da Lei Municipal Nº 7.612/2018 se faz necessária para incluir essas práticas dentro do escopo do Programa, consolidando-o como um instrumento permanente e institucional de educação ambiental no Município.

Além disso, a Lei Municipal Nº 8.206/2019 acresceu ao Samae a competência de atuar também no sistema público de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, o que reforça a necessidade de incorporar a temática da drenagem urbana ao conteúdo educativo do PROEVA.

As atividades de saneamento básico envolvem o uso intensivo de recursos naturais e a intervenção direta em processos ambientais essenciais, como a captação de água, o tratamento de esgoto e o manejo de resíduos e águas pluviais.

Nesse contexto, o Samae, enquanto prestador de serviços públicos essenciais, tem também a responsabilidade de atuar como agente promotor da sustentabilidade. A educação ambiental, nesse sentido, representa uma contrapartida social e ambiental necessária, reforçando o compromisso da Autarquia com a preservação dos recursos naturais, o desenvolvimento sustentável e a formação de uma cultura cidadã voltada ao cuidado com o meio ambiente.

Dessa forma, a proposta de alteração amplia o escopo do PROEVA para que ele abarque todas as áreas de atuação do Samae, incluindo água, esgoto, resíduos e drenagem urbana; alcance diversos públicos, como estudantes de diferentes faixas etárias, comunidade em geral, entidades, empresas e servidores públicos; e promova educação ambiental de forma continuada, transversal e estratégica, em consonância com os princípios da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal Nº 9.795/1999), com o Plano Municipal de Saneamento Básico e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Considerando que a ampliação do PROEVA representa um avanço na política pública municipal de saneamento e sustentabilidade, fortalecendo o papel educador do Samae e promovendo uma atuação mais efetiva, integrada e alinhada às demandas atuais de Jaraguá do Sul, resta evidenciado o relevante interesse público a ensejar a aprovação da presente proposta legislativa, solicitando-se a sua apreciação em Regime Habitual.