Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 271/2020
de 03/12/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8486/2020)
Trâmite
03/12/2020
Regime
Urgente
Assunto
Alteração de Leis
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 8.039/2019, de 16 de Agosto de 2019.                                                                                                                                                   

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º A Ementa, da Lei Municipal Nº 8.039/2019, de 16/08/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Autoriza o Executivo Municipal a Alienar Imóveis aos Beneficiários dos Programas Habitacionais e de Interesse Social.”

Art.2º O artigo 1º, caput, da Lei Municipal Nº 8.039/2019, de 16/08/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, aos beneficiários dos Programas Habitacionais e de Interesse Social, as seguintes unidades habitacionais:

...”

Art.3º O artigo 3º, da Lei Municipal Nº 8.039/2019, de 16/08/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º A alienação dar-se-á entre o Município de Jaraguá do Sul e os beneficiários dos Programas Habitacionais e de Interesse Social e será operacionalizada pela Caixa Econômica Federal (CEF), agente financiador dos Programas Habitacionais.

Parágrafo único. O programa habitacional destina-se àqueles que se encontram cadastrados e devidamente habilitados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, por intermédio da Diretoria de Habitação, ou outros órgãos ou unidades que as substituírem, e pela Caixa Econômica Federal (CEF), como agente financiador dos Programas Habitacionais de Cunho Social.”

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 26 de novembro de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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