Institui o "Alerta Laranja" no âmbito da rede municipal de saúde de Jaraguá do Sul, visando à proteção imediata e a proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual.
Art. 1º Fica instituído o "Alerta Laranja", a ser adotado nas unidades de saúde municipais, com a finalidade de padronizar ações imediatas para a proteção de crianças e adolescentes em situação de violência sexual, e prevenir a ocultação de provas e reincidência de abusos.
Art. 2º O Alerta Laranja consiste em um conjunto de diretrizes e fluxos intersetoriais entre unidades públicas e privadas de saúde, Ministério Público, Conselho Tutelar, Delegacia da Criança e do Adolescente e demais órgãos da rede de proteção à criança e ao adolescente.
Art. 3º O Alerta Laranja será acionado sempre que houver, por parte de profissional de saúde da rede municipal, indícios ou confirmação de abuso sexual contra criança ou adolescente.
Art. 4º A ativação do alerta implicará em:
I - Notificação obrigatória e imediata ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público;
II - Geração de um alerta em sistema informatizado de saúde, com garantia de sigilo conforme a LGPD, notificando hospitais da rede pública e privada municipal sobre a necessidade de atenção especial ao caso;
III - Encaminhamento da criança ou adolescente, acompanhada por responsável legal não suspeito ou por autoridade competente, a atendimento especializado psicológico e médico.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma das mais graves violações de direitos humanos, causando danos profundos e muitas vezes irreversíveis ao desenvolvimento físico, emocional e social da vítima. São crimes que, por sua natureza, exige resposta rápida, coordenada e eficiente do poder público, a fim de interromper o ciclo de violência, preservar provas e garantir o acolhimento imediato da criança ou adolescente.
No âmbito da saúde pública, os profissionais que atuam nas unidades de atendimento estão entre os primeiros a identificar sinais e indícios de abuso sexual, seja durante consultas médicas, atendimentos de urgência ou acompanhamento psicológico. Entretanto, a ausência de protocolos claros e integrados pode atrasar a comunicação entre os órgãos competentes, aumentando o risco de revitimização e prejudicando a persecução penal do agressor.
O “Alerta Laranja” propõe justamente preencher essa lacuna, instituindo um mecanismo padronizado que estabelece fluxos intersetoriais entre a rede municipal de saúde, o Conselho Tutelar, o Ministério Público, a Delegacia da Criança e do Adolescente e demais órgãos da rede de proteção. O objetivo é garantir que toda suspeita ou confirmação de violência sexual seja tratada de forma célere, com a notificação obrigatória e imediata, proteção da vítima e encaminhamento para atendimento especializado.
Além disso, a previsão de encaminhamento imediato a atendimento psicológico e médico especializado, acompanhado por responsável legal não suspeito ou por autoridade competente, garante que a criança ou adolescente receba suporte integral, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que consagra o princípio da proteção integral e prioritária.
Portanto, o presente projeto busca não apenas instituir um protocolo de atuação, mas também consolidar uma política pública local de enfrentamento à violência sexual infantojuvenil, fortalecendo a rede de proteção e cumprindo o dever constitucional do Município de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e adolescentes.
Diante da relevância social e da urgência da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.