Dispõe sobre a oferta da merenda escolar a professores e servidores da educação no Município de Jaraguá do Sul e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizada a oferta do remanescente da refeição fornecida aos alunos da rede pública de educação a professores e servidores da educação, durante o período letivo.
Art. 2º A participação dos professores e servidores na refeição não acarretará nenhum acréscimo ou decréscimo na remuneração, ou no vale-alimentação, garantindo que não haverá impacto financeiro para os trabalhadores.
§ 1º A merenda escolar continuará sendo prioridade para os alunos, que terão assegurado o direito à refeição adequada e nutritiva.
§ 2º Os alimentos que sobrarem após a distribuição das refeições aos alunos poderão ser utilizados pelos professores e servidores, visando evitar o desperdício e promover uma gestão mais eficiente dos recursos alimentares.
Art. 3º As diretrizes para a implementação desta Lei serão definidas pela Secretaria Municipal de Educação, que deverá regulamentar o processo de distribuição e uso das refeições.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Emenda nº 1:
Art. 1º Altera o artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 276/2024, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada a oferta do remanescente da refeição fornecida aos alunos da rede pública de educação a professores e servidores da educação, durante o período letivo.”
Justificativa: A Emenda pretende dar mais clareza aos objetivos do Projeto de Lei. O Projeto de Lei visa evitar o desperdício de alimentos nas instituições de ensino da rede pública, promovendo o aproveitamento sustentável do remanescente das refeições escolares. Além disso, a iniciativa contribui para o bem-estar dos professores e servidores da educação, reforçando a valorização desses profissionais no ambiente escolar.
Justificativa:
O principal objetivo desta proposta é evitar o desperdício de alimentos, garantindo que os excedentes da merenda escolar sejam aproveitados pelos professores e servidores da educação. Essa demanda partiu de servidores da rede estadual e municipal, que reconhecem a importância de sua inclusão nas refeições oferecidas aos alunos, uma vez que o consumo da alimentação escolar, conforme parecer técnico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), é considerado uma prática educativa e de integração comunitária.
Reconhece-se que os professores e demais profissionais envolvidos no ambiente escolar desempenham um papel fundamental no momento da alimentação dos alunos, contribuindo para a integração e a aquisição de conhecimento. Portanto, é justo que esses profissionais tenham acesso às refeições, mantendo sempre a prioridade dos alunos como público-alvo.
Embora o legislativo não tenha a capacidade de aumentar o vale-refeição, é imprescindível que a Prefeitura reavalie e promova um aumento deste benefício para os servidores, assegurando uma alimentação digna e saudável para todos os profissionais da educação.
Com esta iniciativa, buscamos valorizar o trabalho dos educadores e servidores e promover uma gestão mais eficiente dos recursos alimentares disponíveis nas escolas, contribuindo para um ambiente escolar mais acolhedor e sustentável.