Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.804/2024, de 27/11/2024, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 148.233,37 (Cento e quarenta e oito mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.28.845.0.0.252 - Transferência de Recursos Financeiros à
Polícia Militar de Santa Catarina
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.394 3.3.30 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO
DISTRITO FEDERAL
1.501.0000.0098 - Convênio de Policiamento R$ 148.233,37
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.6.183.410.2.257 - Manutenção das Atividades do Programa Polícia Militar
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.414 3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS
1.501.0000.0098 - Convênio de Policiamento R$ 148.233,37
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), no valor de R$ 148.233,37, tem por finalidade atender despesas com a transferência de recursos financeiros à Polícia Militar de Santa Catarina.
Tem por propósito viabilizar o repasse de auxílio no valor total de R$ 158.233,37 (Cento e cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos) ao Fundo de Melhorias da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (Fumpom), com recursos do Convênio Nº PMSC 21250/2024, da seguinte forma:
I - R$ 51.828,00 (Cinquenta e um mil e oitocentos e vinte e oito reais) para a aquisição de 04 (quatro) Coletes Balísticos Velados Modelo TankTop Nível IIIA - Tamanho P, 01 (um) Colete Balístico Velado Modelo TankTop Nível IIIA - Tamanho M e 01 (um) Colete Balístico Velado Modelo TankTop Nível IIIA - Tamanho G, no valor unitário de R$ 8.638,00 (Oito mil e seiscentos e trinta e oito reais), totalizando R$ 51.828,00 (Cinquenta e um mil e oitocentos e vinte e oito reais), para uso da Agência de Inteligência do Comando da Polícia Militar sediado em nosso Município;
II - R$ 106.405,37 (Cento e seis mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e sete centavos) para a execução de serviços de pintura nos prédios do 14º Batalhão de Polícia Militar de Santa Catarina, sediado neste Município.
Considerando a solicitação da Polícia Militar de Santa Catarina, inicialmente, visando a aquisição de coletes balísticos para a Agência de Inteligência Policial Militar, a qual realiza trabalho que envolve a coleta de informações, análise de riscos e a identificação de atividades criminosas para tornar a polícia mais eficaz, bem assim, visando a execução de pintura nos prédios do 14º BPM, haja vistas que, atualmente, apresentam condições insatisfatórias, resta evidenciado o relevante interesse público a ensejar a aprovação da presente proposta legislativa, solicitando-se a sua apreciação em Regime Habitual e de forma conexa com o Projeto de Lei enviado a essa Egrégia Casa por intermédio da Mensagem Executiva Nº 147/2025.