Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.804/2024, de 27/11/2024, e Alterações, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 9.843/2025, de 12/03/2025, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), para reforço de crédito especial do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.2.141 - Descentralização - Ensino Fundamental
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.604 4.4.90 - APLICAÇÕES DIRETAS
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Educação R$ 30.000,00
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.365.351.2.140 - Descentralização - Educação Infantil
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.003.605 4.4.90 - APLICAÇÕES DIRETAS
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Educação R$ 20.000,00
TOTAL R$ 50.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do “Excesso de Arrecadação” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados às Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Educação, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura do crédito adicional para reforço de crédito especial no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), no valor de R$ 50.000,00, tem por finalidade atender despesas com a descentralização do Ensino Fundamental e da Educação Infantil.
Tem por propósito viabilizar a aquisição de bens permanentes para as unidades escolares do Município, como, por exemplo, mobiliário (carteiras, mesas, armários), equipamentos de informática (computadores, impressoras), equipamentos pedagógicos (globos terrestres, esqueleto educativo, projetores) e outros bens como utensílios de cozinha e equipamentos de segurança (extintores).
Considerando a importância da presente readequação orçamentária, resta evidenciado o relevante interesse público a ensejar a aprovação da proposta legislativa em tela, solicitando-se a sua apreciação em Regime Habitual.