Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 278/2025
de 29/09/2025
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.804/2024, de 27/11/2024, e Alterações, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 9.843/2025, de 12/03/2025, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), para reforço de crédito especial do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.350.2.141 - Descentralização - Ensino Fundamental

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.604 4.4.90 - APLICAÇÕES DIRETAS

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Educação   R$  30.000,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.365.351.2.140 - Descentralização - Educação Infantil

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.003.605 4.4.90 - APLICAÇÕES DIRETAS

1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Educação   R$  20.000,00

                                                                                          TOTAL  R$  50.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do “Excesso de Arrecadação” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados às Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Educação, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A abertura do crédito adicional para reforço de crédito especial no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), no valor de R$ 50.000,00, tem por finalidade atender despesas com a descentralização do Ensino Fundamental e da Educação Infantil.

Tem por propósito viabilizar a aquisição de bens permanentes para as unidades escolares do Município, como, por exemplo, mobiliário (carteiras, mesas, armários), equipamentos de informática (computadores, impressoras), equipamentos pedagógicos (globos terrestres, esqueleto educativo, projetores) e outros bens como utensílios de cozinha e equipamentos de segurança (extintores).

Considerando a importância da presente readequação orçamentária, resta evidenciado o relevante interesse público a ensejar a aprovação da proposta legislativa em tela, solicitando-se a sua apreciação em Regime Habitual.