Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.2.110 - Transportar Alunos da Rede Estadual e Municipal
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.137 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.550.0000.0066 - Salário Educação R$ 80.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.1.125 - Reformar EMEB Vitor Meirelles
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.126 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.550.0000.0066 - Salário Educação R$ 80.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.