Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 279/2025
de 29/09/2025
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.804/2024, de 27/11/2024, e Alterações, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 9.941/2025, de 10/07/2025, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 21.513,55 (Vinte e um mil, quinhentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos), para reforço de crédito especial do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.5.827 - Construção de Ponte na Estrada Municipal JGS 575

        4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.617         4.4.90 - APLICAÇÕES DIRETAS

1.706.3110.0734 - Transferência Especial União (Emenda

202444010006-JZ)    R$ 13.899,00

2.500.7000.0734 - Contrapartida SF Próprios_Transferência

Especial União    R$ 7.614,55

                                                                                  TOTAL  R$   21.513,55

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do “Excesso de Arrecadação” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados à Transferência Especial União (Emenda 202444010006-JZ), no valor de R$ 13.899,00 (Treze mil, oitocentos e noventa e nove reais); e do “Superavit Financeiro” apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2024, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 7.614,55 (Sete mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A abertura do crédito adicional para reforço de crédito especial no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), no valor de R$ 21.513,55, tem por finalidade atender despesas com a construção de Ponte na Estrada Municipal JGS 575.

Tem por propósito viabilizar a construção de ponte de concreto armado na Estrada Municipal JGS 575, localidade Rio da Luz II, com fornecimento de materiais e mão de obra.

Considerando a importância da presente readequação orçamentária, resta evidenciado o relevante interesse público a ensejar a aprovação da proposta legislativa em tela, solicitando-se a sua apreciação em Regime Habitual.