Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 5.464.745,20 (Cinco milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.003 - FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO, CULTURAL, ARQUEOLÓGICO,
ARTÍSTICO E NATURAL - FUMPHAAN
39.003.13.391.1104.4.113 - Fomentar e Preservar o Patrimônio
Histórico Material e Imaterial
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.003.580 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 50.000,00
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 650.000,00
39.004 - ESPORTE E LAZER
39.004.27.122.0300.4.009 - Gestão dos Complexos Esportivos
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.004.591 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 1.799.745,20
39.004.27.813.1000.5.600 - Implantação de Espaços nos Bairros para
Convivência, Atividades de Esporte e Lazer
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.004.601 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 550.000,00
39.004.27.811.1002.5.609 - Construção do Estande de Tiro
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.004.610 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.68.0665 - Transf. Esp. FESPORTE - Estande de Tiro R$ 1.400.000,00
6.3.00.0665 - Contrap. c/ SF Transf. Esp. FESPORTE - Estande de Tiro R$ 1.015.000,00
TOTAL R$ 5.464.745,20
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação total da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.003 - FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO, CULTURAL, ARQUEOLÓGICO,
ARTÍSTICO E NATURAL - FUMPHAAN
39.003.13.391.1104.4.113 - Fomentar e Preservar o Patrimônio
Histórico Material e Imaterial
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.003.579 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 50.000,00
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, serão utilizados o "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados à Transferência Especial FESPORTE - Estande de Tiro, no valor de R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais); e do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 4.014.745,20 (Quatro milhões, quatorze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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