Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.804/2024, de 27/11/2024, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 450.017,53 (Quatrocentos e cinquenta mil, dezessete reais e cinquenta e três centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.122.451.2.304 - Aquisição de Combustíveis e Lubrificantes
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.233 3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS
2.500.0000.1080 - SF-Recursos Próprios - PMJS - Receita
de Impostos e Transferências de Impostos R$ 450.017,53
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação total da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.1.411 - Construção Ponte São Luiz-Barra
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.194 4.4.90 - APLICAÇÕES DIRETAS
2.500.0000.1080 - SF-Recursos Próprios - PMJS - Receita
de Impostos e Transferências de Impostos R$ 450.017,53
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), no valor de R$ 450.017,53, tem por finalidade atender despesas com a aquisição de combustíveis e lubrificantes.
Objetiva viabilizar a aquisição de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel S-10) para abastecer a frota de veículos, caminhões e máquinas rodantes de uso do Município.
Considerando a importância da proposição em tela, resta evidenciado o relevante interesse público a ensejar a sua aprovação, solicitando-se a sua apreciação em Regime Habitual.