INSTITUI A SALA DE FISCALIZAÇÃO E ACESSO À INFORMAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Sala de Fiscalização, destinada a garantir aos vereadores acesso em tempo real a todas as informações e dados da administração pública municipal.
§ 1º A Sala de Fiscalização constitui ferramenta de apoio ao exercício das prerrogativas, funções legislativas e fiscalizatórias constitucionalmente reconhecidas dos vereadores, promovendo a transparência, a eficiência e o controle social da gestão pública municipal.
§ 2º Esta Lei também estabelece sobre a disponibilização, pelo Poder Executivo Municipal ao Poder Legislativo Municipal, de acesso a sistemas de gestão e informações em tempo real, visando ao aprimoramento do controle social, da fiscalização e da transparência na administração pública.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Sistemas de Gestão: Plataformas tecnológicas utilizadas pelo Poder Executivo para o planejamento, execução, monitoramento e controle de suas atividades administrativas, financeiras, orçamentárias, operacionais e de gestão de políticas públicas, que contenham informações em tempo real ou com atualização contínua.
II - Informações em Tempo Real: Dados e registros que refletem a situação atual das atividades e operações do Poder Executivo, disponibilizados de forma imediata ou com o menor atraso possível, permitindo o acompanhamento contínuo da gestão.
III - Acesso Restrito: Acesso concedido somente aos vereadores, com níveis de permissão definidos apenas para consulta e acompanhamento das informações.
IV - Interface de Acesso: Conjunto de ferramentas tecnológicas, incluindo portal web, aplicativo móvel e painéis de visualização, que permitem a consulta e análise das informações disponibilizadas.
V - Dados Estruturados: Informações organizadas em formato padronizado que permite processamento automatizado e análise estatística.
VI - Transparência Ativa: Disponibilização espontânea de informações de interesse público, independentemente de solicitação.
VII - Interoperabilidade: Capacidade de sistemas e organizações trabalharem em conjunto, trocando informações de maneira eficiente e eficaz.
Art. 3º A Sala de Fiscalização será regida pelos seguintes princípios:
I - Publicidade: As informações públicas devem ser disponibilizadas de forma ampla e irrestrita, observadas as exceções legais.
II - Transparência Ativa: Divulgação proativa de informações de interesse público.
III - Acessibilidade: Garantia de acesso exclusivo às informações públicas ou fechadas por todos os vereadores, independentemente de limitações tecnológicas ou físicas, garantindo assim sua prerrogativa constitucional de fiscalização.
IV - Integralidade: Disponibilização completa das informações, sem omissões ou fragmentações.
V - Atualidade: Manutenção das informações sempre atualizadas e em tempo real.
VI - Autenticidade: Garantia da veracidade e origem das informações disponibilizadas.
VII - Interoperabilidade: Integração entre diferentes sistemas e bases de dados da administração municipal.
VIII - Eficiência: Otimização de recursos e processos para máxima eficácia do sistema.
CAPÍTULO II
DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES E SISTEMAS
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar, por meio da Sala de Fiscalização, as seguintes informações, em tempo real:
I - Informações Financeiras e Orçamentárias:
a) Execução orçamentária detalhada por órgão, função, subfunção e elemento de despesa;
b) Receitas arrecadadas discriminadas por fonte e natureza;
c) Empenhos, liquidações e pagamentos realizados;
d) Saldo de caixa e aplicações financeiras;
e) Dívida pública consolidada e flutuante;
f) Transferências recebidas e repassadas;
g) Restos a pagar processados e não processados;
h) Indicadores de gestão fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
i) Valores repassados por emendas parlamentares e sua aplicação.
II - Recursos Humanos:
a) Folha de pagamento detalhada por servidor, cargo e lotação;
b) Quadro de pessoal atualizado com vagas ocupadas e disponíveis;
c) Contratações temporárias e terceirizações;
d) Benefícios concedidos e auxílios pagos;
e) Capacitações realizadas e custos associados;
f) Indicadores de absenteísmo e produtividade;
g) Processos de sindicâncias e disciplinares em andamento;
h) Concursos públicos e processos seletivos.
III - Obras e Infraestrutura:
a) Cronograma físico-financeiro das obras em execução;
b) Medições realizadas e pagamentos efetuados;
c) Alterações contratuais e aditivos aprovados;
d) Licenças ambientais e autorizações necessárias;
e) Relatórios de fiscalização técnica e qualidade;
f) Indicadores de atraso e sobrecusto;
g) Obras paralisadas e respectivas justificativas;
h) Manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura municipal.
IV - Saúde Pública:
a) Atendimentos realizados por unidade de saúde e especialidade;
b) Indicadores epidemiológicos e de saúde pública;
c) Cobertura vacinal por faixa etária e região;
d) Estoque de medicamentos e insumos médicos;
e) Funcionamento e manutenção de equipamentos;
f) Programas de saúde em execução e resultados alcançados;
g) Regulação de consultas e exames especializados;
h) Indicadores de qualidade e satisfação dos usuários.
V - Educação:
a) Matrículas realizadas por escola e modalidade de ensino;
b) Frequência escolar e indicadores de evasão;
c) Resultados de avaliações internas e externas;
d) Merenda escolar: cardápio, fornecedores e custos;
e) Transporte escolar: rotas, veículos e manutenção;
f) Infraestrutura escolar e demandas de manutenção;
g) Formação continuada de professores e gestores;
h) Programas educacionais e projetos pedagógicos em execução.
VI - Assistência Social e Habitação:
a) Atendimentos realizados por programa e público-alvo;
b) Benefícios concedidos e auxílios emergenciais;
c) Cadastro Único e programas federais de transferência de renda;
d) Equipamentos sociais e sua capacidade de atendimento;
e) Programas de geração de emprego e renda;
f) Ações de proteção social básica e especial;
g) Conselhos municipais: composição e deliberações;
h) Indicadores sociais e de vulnerabilidade.
VII - Licitações e Contratos:
a) Processos licitatórios em andamento e concluídos;
b) Contratos vigentes, com valores e prazos;
c) Aditivos contratuais e justificativas;
d) Dispensas e inexigibilidades de licitação;
e) Registro de preços e atas vigentes;
f) Fornecedores habilitados e sancionados;
g) Indicadores de economia e eficiência nas compras;
h) Relatórios de auditoria e controle de contratos.
VIII - Patrimônio e Logística:
a) Frota de veículos próprios e terceirizados, com dados de rastreamento e manutenção;
b) Bens patrimoniais e gestão de almoxarifado.
IX - Transparência e Controle:
a) Ferramenta de geração de relatórios customizados;
b) Histórico de alterações e trilha de auditoria dos dados;
c) Indicadores de desempenho e resultados de programas e políticas públicas;
d) Outras informações de interesse público que subsidiem a fiscalização e o controle das ações do Poder Executivo.
IX - Processos Urbanísticos, Licenciamentos e Atividades de Desenvolvimento Econômico:
a) Protocolos e andamento de processos urbanísticos, incluindo análise, deferimentos, indeferimentos e prazos;
b) Processos relativos a empreendimentos e iniciativas de desenvolvimento econômico, em todas as fases;
c) Emissão, renovação, suspensão e cassação de licenças e autorizações;
d) Concessão, renovação e baixa de alvarás de funcionamento, construção e demolição;
e) Aprovação, revisão e acompanhamento de projetos arquitetônicos, urbanísticos, ambientais e de infraestrutura;
f) Informações sobre Habite-se, Certidões de Uso do Solo, Certidões de Conformidade Urbanística e documentos correlatos;
g) Registro de notificações, autos de infração, embargos e regularizações em andamento;
h) Dados consolidados sobre volume de processos protocolados, em análise, concluídos e arquivados;
i) Outras informações relevantes ao setor de urbanismo, obras, meio ambiente e desenvolvimento econômico.
X - Trâmites de Processos Ambientais da Fundação Jaraguaense do Meio Ambiente - FUJAMA:
a) Protocolos e andamento de processos administrativos ambientais, incluindo análise, deferimentos, indeferimentos e prazos;
b) Licenciamento ambiental em todas as modalidades (prévio, de instalação, de operação, de regularização e corretivo);
c) Autorizações ambientais diversas, como supressão de vegetação, intervenção em área de preservação permanente, manejo de fauna e transporte de resíduos;
d) Registro e acompanhamento de projetos de recuperação ambiental, compensações e medidas mitigadoras;
e) Relatórios de impacto ambiental (RIMA) e estudos técnicos apresentados pelos empreendedores;
f) Autos de infração, embargos, notificações, termos de ajustamento de conduta (TAC) e demais medidas administrativas aplicadas;
g) Informações sobre convênios, programas, projetos e parcerias ambientais em execução;
h) Dados consolidados sobre processos protocolados, em análise, concluídos e arquivados;
i) Outras informações e dados que, por sua natureza, sejam relevantes para o exercício das funções fiscalizadoras e legislativas relacionadas à política ambiental municipal.
XI - Trâmites e Informações da Defesa Civil Municipal:
a) Protocolos e andamento de processos administrativos relacionados à prevenção, preparação, resposta e recuperação em situações de risco e desastres;
b) Registros de ocorrências, atendimentos emergenciais e medidas adotadas;
c) Planos Municipais de Contingência, Planos de Ação de Emergência e demais instrumentos de planejamento;
d) Monitoramento de áreas de risco, mapeamentos, laudos técnicos e relatórios de vistorias;
e) Notificações, interdições, recomendações técnicas e medidas corretivas emitidas pela Defesa Civil;
f) Informações sobre convênios, programas, projetos e parcerias voltadas à gestão de riscos e desastres;
g) Dados estatísticos consolidados sobre ocorrências registradas, áreas atendidas e ações de resposta realizadas;
h) Outras informações e dados que, por sua natureza, sejam relevantes para o exercício das funções fiscalizadoras e legislativas relacionadas à proteção e defesa civil no âmbito municipal.
XII - Processos e Informações da Gestão Previdenciária Municipal (ISSEM):
a) Protocolos e andamento de processos de concessão, revisão, suspensão e cessação de benefícios previdenciários e assistenciais;
b) Informações sobre aposentadorias, pensões, auxílios e demais benefícios concedidos aos servidores;
c) Dados atuariais, relatórios de avaliação e estudos de impacto financeiro;
d) Processos de compensação previdenciária e convênios com outros regimes;
e) Informações sobre investimentos, aplicações financeiras e balanços do fundo previdenciário;
f) Outras informações relevantes para o acompanhamento da gestão previdenciária municipal.
XIII - Processos e Informações da Representação Jurídica e Consultoria Municipal (Procuradoria-Geral):
a) Protocolos e andamento de processos judiciais e administrativos de interesse do Município;
b) Pareceres e manifestações jurídicas emitidas em procedimentos administrativos;
c) Informações sobre execuções fiscais, ações de cobrança e recuperação de créditos;
d) Acordos, transações, termos de ajustamento de conduta e demais instrumentos jurídicos celebrados;
e) Relatórios consolidados de demandas judiciais e administrativas em andamento;
f) Outras informações relevantes para a atividade de representação judicial e consultoria jurídica do Município.
XIV - Processos e Informações da Gestão Fazendária Municipal:
a) Protocolos e andamento de processos relacionados a tributos municipais, arrecadação e fiscalização;
b) Informações sobre lançamentos, inscrições em dívida ativa e parcelamentos;
c) Dados referentes à política de isenções, imunidades e benefícios fiscais;
d) Execuções fiscais, cobranças administrativas e judiciais;
e) Relatórios de arrecadação tributária e não tributária;
f) Outras informações relevantes para a gestão fiscal e tributária municipal.
XV - Processos e Informações da Gestão de Transparência e Integridade Pública:
a) Protocolos e andamento de processos de auditoria, correição e sindicâncias administrativas;
b) Relatórios de auditorias internas e externas, e recomendações emitidas;
c) Denúncias, manifestações e reclamações recebidas pelos canais de ouvidoria e suas tratativas;
d) Processos de apuração de atos de improbidade administrativa e de responsabilização de pessoas físicas ou jurídicas;
e) Programas e relatórios de integridade, compliance e controle interno;
f) Outras informações relevantes para a promoção da ética, da transparência e da integridade na gestão pública municipal.
XVI - Processos e Informações da Gestão Cultural, Esportiva e de Lazer:
a) Protocolos e andamento de processos referentes a projetos culturais, esportivos e de lazer;
b) Informações sobre editais de fomento, premiações, patrocínios e apoios concedidos;
c) Gestão e uso de equipamentos públicos culturais, esportivos e de lazer;
d) Programas, convênios e parcerias firmados com entidades públicas e privadas;
e) Dados consolidados de participação em eventos, projetos e atividades desenvolvidas;
f) Outras informações relevantes para o setor de cultura, esporte e lazer do Município.
XVII - Processos e Informações da Gestão Rural e de Abastecimento:
a) Protocolos e andamento de processos ligados ao apoio à agricultura familiar, produção rural e abastecimento;
b) Programas de incentivo à produção, feiras e mercados municipais;
c) Convênios e parcerias para o desenvolvimento rural sustentável;
d) Informações sobre inspeção sanitária de produtos de origem animal e vegetal;
e) Projetos de infraestrutura rural e apoio logístico aos produtores;
f) Outras informações relevantes para o setor de desenvolvimento rural e abastecimento.
XVIII - Processos e Informações da Gestão dos Serviços Públicos de Água e Esgoto (SAMAE):
a) Protocolos e andamento de processos de ligação, religação, corte e manutenção de serviços de água e esgoto;
b) Informações sobre planos de expansão da rede de abastecimento e de saneamento básico;
c) Monitoramento da qualidade da água e relatórios técnicos de potabilidade;
d) Cobrança de tarifas, isenções e programas de parcelamento;
e) Convênios, programas e projetos voltados à gestão sustentável da água e saneamento;
f) Outras informações relevantes para o acompanhamento da gestão dos serviços de água e esgoto.
XIX - Processos e Informações da Companhia de Desenvolvimento de Jaraguá do Sul:
a) Protocolos e andamento de processos administrativos relacionados à execução direta ou indireta de obras e serviços públicos de caráter econômico;
b) Informações sobre a implantação, exploração, gestão e administração de distritos industriais e demais áreas de fomento ao desenvolvimento;
c) Elaboração, aprovação e execução de estudos, projetos e empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico, social, urbanístico e turístico do Município;
d) Planejamento, promoção e execução de medidas de incentivo à indústria do turismo municipal;
e) Programas, contratos, convênios, parcerias público-privadas e demais instrumentos voltados ao fomento econômico, social e turístico;
f) Relatórios sobre a prestação de serviços técnicos, administrativos e industriais realizados pela entidade;
g) Dados referentes à participação em sociedades empresariais, investimentos, resultados obtidos e atas de assembleias;
h) Informações consolidadas sobre receitas, despesas, aplicação de recursos públicos e resultados dos empreendimentos sob sua gestão;
i) Outras informações e dados que, por sua natureza, sejam relevantes para o exercício das funções fiscalizadoras e legislativas do Poder Legislativo, bem como para a transparência da atuação da Companhia.
Art. 5º As informações deverão ser disponibilizadas em formato aberto, estruturado e legível por máquina, conforme os padrões da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA).
§ 1º Os dados históricos deverão permanecer acessíveis no sistema por, no mínimo, 5 (cinco) anos, possibilitando análises comparativas e estudos longitudinais.
§ 2º O rol de informações de que trata o artigo anterior não é taxativo, ou seja, as informações adicionais que forem solicitadas deverão ser implementadas no sistema com o passar de sua utilização.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal assegurará ao Poder Legislativo, para uso restrito dos Vereadores, acesso direto aos sistemas de gestão que contenham as informações previstas neste Capítulo, garantindo sua atualização em tempo real.
§ 1º O acesso será individualizado, mediante termo de responsabilidade e confidencialidade, sendo rastreável e restrito ao exercício das funções de fiscalização e controle parlamentar.
§ 2º É vedada a utilização das informações para finalidades estranhas ao exercício do mandato parlamentar, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
CAPÍTULO III
DA SALA DE FISCALIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
Art. 7º O Poder Legislativo Municipal irá implantar e manter uma Sala de Fiscalização, com infraestrutura adequada para o acesso e análise das informações disponibilizadas pelo Poder Executivo, garantindo a segurança e a confidencialidade dos dados, em um prazo de até 120 dias após a publicação da presente Lei.
§ 1º A Sala de Fiscalização do Poder Legislativo deverá contar com os recursos tecnológicos necessários para o pleno funcionamento dos sistemas e a visualização das informações em tempo real.
§ 2º O Poder Legislativo deverá prestar o suporte técnico necessário para a integração e o funcionamento dos sistemas na Sala de Fiscalização, com apoio, se preciso, do Poder Executivo.
§ 3º A Sala de Fiscalização funcionará em horário comercial e poderá ser utilizada por todos os vereadores, mediante agendamento prévio, quando necessário.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 8º São direitos dos vereadores em relação à Sala de
Fiscalização: I - Acesso irrestrito: A todas as informações disponibilizadas.
II - Treinamento: Recebimento de treinamento para utilização adequada do sistema.
III - Solicitação de Informações Adicionais: Não disponibilizadas automaticamente.
IV - Configuração Personalizada: De alertas e notificações.
V - Acesso Prioritário: À Sala de Fiscalização para exercício de suas prerrogativas.
VI - Suporte Técnico: Para resolução de problemas de acesso.
VII - Participação: Na avaliação e melhoria contínua do sistema.
Art. 9º São deveres dos vereadores:
I - Utilização Exclusiva: Utilizar as informações exclusivamente para o exercício do mandato.
II - Sigilo: Manter sigilo das informações classificadas como reservadas ou sigilosas.
III - Comunicação de Irregularidades: Comunicar irregularidades ou falhas no sistema à Mesa Diretora.
IV - Participação em Treinamentos: Participar dos treinamentos oferecidos. V - Zelo: Pela segurança de suas credenciais de acesso.
Art. 10. São obrigações do Poder Executivo Municipal:
I - Disponibilização: Disponibilizar todas as informações previstas nesta Lei.
II - Atualização Constante: Manter a atualização constante dos dados.
III - Garantia: Da integridade e autenticidade das informações.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES
Art. 11. O descumprimento das disposições desta Lei pelo Poder Executivo sujeitará os responsáveis às sanções previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e demais legislações aplicáveis, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
Art. 12. Os vereadores que, porventura, utilizarem as informações obtidas por meio desta Lei para fins diversos dos previstos, ou que divulgarem dados sigilosos ou pessoais sem a devida autorização, estarão sujeitos às sanções administrativas, civis e criminais cabíveis, conforme a legislação vigente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O Poder Legislativo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo os procedimentos operacionais e financeiros para a disponibilização do acesso aos sistemas e informações.
Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa Técnica para o Projeto de Lei que Institui a Sala de Fiscalização e Acesso à Informação da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul
INTRODUÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir a Sala de Fiscalização e Acesso à Informação da Câmara Municipal, um instrumento essencial para o aprimoramento do controle social, da fiscalização e da transparência na administração pública municipal. A proposta se fundamenta na necessidade de garantir aos vereadores acesso em tempo real a todas as informações e dados da administração pública municipal, fortalecendo suas prerrogativas constitucionais e legais de fiscalização e controle.
1. ASPECTOS JURÍDICOS E CONSTITUCIONAIS
1.1.1. Prerrogativas Constitucionais dos Vereadores
Os vereadores, enquanto representantes eleitos da população, possuem um papel fundamental na fiscalização do Poder Executivo municipal. A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 31, estabelece que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal. Essa prerrogativa de fiscalização é inerente ao mandato parlamentar e visa assegurar a probidade, a eficiência e a transparência na gestão dos recursos públicos.
Além da função fiscalizatória, os vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, conforme o Artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal. Essa imunidade material é crucial para que os parlamentares possam exercer suas funções com liberdade e independência, sem temor de retaliações por suas manifestações ou atos fiscalizatórios.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiterado a importância dessa imunidade, desde que haja pertinência com o exercício do mandato e que as declarações sejam proferidas nos limites da circunscrição do município.
O acesso a informações detalhadas e em tempo real é um corolário lógico e necessário para o pleno exercício dessas prerrogativas. Sem informações precisas e atualizadas, a fiscalização se torna superficial e ineficaz, comprometendo a capacidade do Poder Legislativo de cumprir seu papel constitucional de controle.
1.1.2. Lei de Acesso à Informação (LAI) e Legislação Complementar
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito constitucional de acesso a informações públicas, estabelecendo que a publicidade é a regra e o sigilo a exceção. A LAI se aplica a todos os entes federativos, incluindo os municípios, e impõe aos órgãos públicos o dever de disponibilizar informações de interesse público de forma proativa (transparência ativa) e mediante solicitação (transparência passiva).
A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que os vereadores, no exercício de suas funções fiscalizatórias, possuem um direito qualificado ao acesso a informações da administração pública. A negativa de fornecimento de informações à Câmara Municipal ou a um vereador, quando solicitadas para fins de fiscalização, pode configurar ato de improbidade administrativa e sujeitar os responsáveis às sanções previstas na LAI e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
O Projeto de Lei em questão está em plena consonância com os preceitos da LAI, ao propor a disponibilização de informações em formato aberto, estruturado e legível por máquina, conforme os padrões da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA). A exigência de acesso a sistemas de gestão em tempo real e a criação de uma Sala de Fiscalização são medidas que ampliam o alcance da LAI, tornando o acesso à informação mais dinâmico e eficaz para o Poder Legislativo.
1.1.3. LGPD e o Poder de Fiscalização
É fundamental esclarecer que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) não pode ser utilizada como justificativa para tolher o poder de fiscalização dos vereadores ou para restringir o acesso a informações públicas.
Embora a LGPD estabeleça diretrizes para o tratamento de dados pessoais, inclusive por órgãos públicos, seu objetivo primordial é a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e não a criação de barreiras à transparência e ao controle social.
A própria lei prevê bases legais para o tratamento de dados pelo Poder Público, como a execução de políticas públicas e o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias. A fiscalização da administração pública, por ser uma prerrogativa constitucional do Poder Legislativo e um pilar da democracia, constitui uma finalidade legítima que se sobrepõe a eventuais alegações de sigilo baseadas de forma indevida na LGPD.
O acesso a dados, mesmo que contenham informações pessoais, quando necessário para o exercício da fiscalização e para a defesa do interesse público, deve ser garantido, observando-se, contudo, os princípios da necessidade e da finalidade, e as devidas salvaguardas para a proteção dos dados sensíveis.
Utilizar a LGPD para obscurecer atos administrativos ou impedir o controle é desvirtuar sua finalidade e atentar contra os princípios da publicidade e da transparência que regem a administração pública
1.1.4. Lei Orgânica e Regimento Interno
A lei Orgânica em seu art. 71, inciso XIX, determina que é dever do Chefe do Poder Executivo prestar as informações solicitadas pela Câmara. O Regimento Interno em seus artigos 289 e 292 veda expressamente o indeferimento imotivado das informações solicitadas. Neste contexto, a Sala de Fiscalização trás para um momento social e informatizado diante da revolução tecnológica um novo modo de se prestar informações, muito mais eficaz, aprimorando o poder fiscalizatório da Câmara Municipal e fortalecendo as prerrogativas dos vereadores, constitucional e infraconstitucional como já visto asseguradas.
2. ASPECTOS SOCIAIS
A instituição da Sala de Fiscalização e Acesso à Informação possui um impacto social profundo e positivo, ao fortalecer a cidadania e a participação popular na gestão pública. A transparência e o acesso à informação são ferramentas essenciais para o controle social, permitindo que a sociedade civil acompanhe de perto as ações do Poder Executivo e fiscalize o uso dos recursos públicos através de seus representantes legitimamente eleitos para tal.
Quando as informações sobre a execução orçamentária, contratos, obras, recursos humanos e políticas públicas são acessíveis e compreensíveis, os cidadãos através de seus representantes são empoderados para participar de forma mais ativa e informada nos processos decisórios. Isso contribui para a construção de uma cultura de accountability, onde os gestores públicos são responsabilizados por suas ações e omissões.
Além disso, a transparência atua como um poderoso mecanismo de prevenção e combate à corrupção. A visibilidade das informações desestimula práticas ilícitas e facilita a identificação de irregularidades, protegendo o patrimônio público e garantindo que os recursos sejam aplicados em benefício da coletividade. A melhoria na qualidade dos serviços públicos é outro benefício direto, uma vez que a fiscalização constante e o controle social incentivam a administração a buscar maior eficiência e a atender às demandas da população de forma mais efetiva.
3. ASPECTOS POLÍTICOS
Do ponto de vista político, o Projeto de Lei reforça o equilíbrio e a harmonia entre os Poderes Executivo e Legislativo no âmbito municipal. A capacidade de fiscalização do Poder Legislativo é um pilar fundamental da democracia representativa, e o acesso a informações em tempo real é crucial para que os vereadores possam exercer essa função de forma plena e independente.
Ao ter acesso direto e qualificado aos sistemas de gestão e informações da prefeitura, os vereadores estarão mais bem equipados para analisar dados, identificar problemas, propor soluções e cobrar resultados. Isso não apenas fortalece o papel fiscalizatório do Legislativo, mas também qualifica o debate político, permitindo que as decisões sejam tomadas com base em evidências e informações concretas.
Ademais, a efetividade da fiscalização contribui para a legitimidade e a credibilidade do mandato parlamentar. Vereadores que demonstram capacidade de fiscalizar e de defender os interesses da população, utilizando-se de ferramentas como a Sala de Fiscalização, fortalecem a confiança dos eleitores em seus representantes e no próprio sistema democrático. Isso é particularmente relevante em um cenário onde a demanda por maior transparência e controle sobre a gestão pública é crescente por parte da sociedade.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Projeto de Lei que institui a Sala de Fiscalização e Acesso à Informação da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul se mostra como uma iniciativa de extrema relevância e urgência, sendo única no país. A proposta está em consonância com os preceitos constitucionais e legais que regem a administração pública e o direito de acesso à informação, ao mesmo tempo em que atende às crescentes demandas sociais por transparência, controle e participação.
Ao fortalecer as prerrogativas dos vereadores e municiá-los com as ferramentas necessárias para uma fiscalização eficaz, o Projeto de Lei contribui decisivamente para a construção de uma gestão pública municipal mais transparente, responsável, eficiente e democrática. A Sala de Fiscalização não é apenas um espaço físico ou um conjunto de ferramentas tecnológicas; é um símbolo do compromisso com a boa governança e com o respeito ao dinheiro público, em benefício de toda a comunidade.
Referências
Constituição Federal de 1988
Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI)
Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa
Da função do vereador e suas prerrogativas - CMJ
Direito de Acesso à Informação dos Vereadores e suas Impugnações Transparência pública e a influência no controle social
O impacto do controle social na gestão pública democrática - TCE/SC