Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001.8.244.855.2.906 - Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
16.001.17 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.661.0000.0499 - FEAS - Proteção Social Especializada
Alta Complexidade - Custeio R$ 20.000,00
2.660.0000.0620 - SF - Transferência FNAS Bloco de
Financiamento da Proteção Social Especializada R$ 20.000,00
2.661.0000.0499 - SF - FEAS - Proteção Social Especializada
Alta Complexidade - Custeio R$ 8.000,00
TOTAL R$ 48.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001.8.128.300.2.825 - Capacitação de Servidores - FMAS
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
16.001.2 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.661.0000.0499 - FEAS - Proteção Social Especializada
Alta Complexidade - Custeio R$ 20.000,00
2.661.0000.0499 - SF - FEAS - Proteção Social Especializada
Alta Complexidade - Custeio R$ 8.000,00
16.001.8.131.300.2.826 - Publicação Legal, Educativa,
Informativa e de Orientação Social - FMAS
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
16.001.3 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.660.0000.0620 - SF - Transferência FNAS Bloco de
Financiamento da Proteção Social Especializada R$ 20.000,00
TOTAL R$ 48.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.