Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.804/2024, de 27/11/2024, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 11.795.530,78 (Onze milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e trinta reais e setenta e oito centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.5.748 - Construção Ponte Acesso a Schroeder
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.222 4.4.90 - APLICAÇÕES DIRETAS
1.701.7000.0748 - Convênio Estado Nº 33192/2025 R$ 11.795.530,78
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do “Excesso de Arrecadação” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados ao Convênio Estado Nº 33192/2025, no valor de R$ 11.795.530,78 (Onze milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e trinta reais e setenta e oito centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), no valor de R$ 11.795.530,78, tem por finalidade atender despesas com a construção de ponte de acesso a Schroeder.
Os recursos serão utilizados para a construção de ponte entre os municípios de Jaraguá do Sul e Schroeder através do Convênio Nº 33192/2025 do Governo do Estado de Santa Catarina - Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade e o Município de Jaraguá do Sul.
Considerando a importância da proposição em tela, resta evidenciado o relevante interesse público a ensejar a sua aprovação, solicitando-se a sua apreciação em Regime Habitual.