Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.804/2024, de 27/11/2024, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.5.812 - Pavimentação JGS 587-Vendelin Schmidt
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.618 4.4.90 - APLICAÇÕES DIRETAS
1.701.7000.0749 - Convênio Estado Nº 33498/2025 R$ 10.000.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do “Excesso de Arrecadação” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados ao Convênio Estado Nº 33498/2025, no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 9.804/2024, de 27/11/2024.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura e reforço do crédito especial no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), no valor de R$ 10.000.000,00, tem por finalidade atender despesas com a pavimentação da JGS 587 - Vendelin Schmidt.
O Projeto de Lei em questão tem por propósito custear a pavimentação da Estrada Municipal JGS 587 - Vendelin Schmidt, com recursos oriundos do Convênio Nº 33498/2025 celebrado entre o Governo do Estado de Santa Catarina - Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade e o Município de Jaraguá do Sul.
Considerando a importância da proposição em tela, resta evidenciado o relevante interesse público a ensejar a sua aprovação, solicitando-se a sua apreciação em Regime Habitual.