Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 795.000,00 (Setecentos e noventa e cinco mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001.12.122.300.1.104 - Reforma e Restauro Escola Prof. Arnoldo Schulz
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.001.92 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 15.000,00
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.365.351.1.167 - Construção CMEI Profª Leonice Cisz
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.003.151 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências
de Impostos - Educação R$ 680.000,00
2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 100.000,00
TOTAL R$ 795.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001.12.361.300.2.103 - Concessão de Bolsa/Estágio para
Alunos do Ensino Superior
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.001.103 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 180.000,00
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.306.350.2.111 - Alimentação Escolar e Avaliação
Nutricional dos Alunos - Ensino Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.138 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 100.000,00
08.002.12.361.350.2.112 - Investimentos em Equipamentos
de Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.139 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências
de Impostos - Educação R$ 200.000,00
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.365.351.1.175 - Reformar CMEI Waldir Theilacker
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.003.155 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.550.0000.0066 - SF - Salário Educação R$ 15.000,00
08.003.12.365.351.2.120 - Investimentos em Equipamentos
de Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.003.159 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências
de Impostos - Educação R$ 200.000,00
08.003.12.365.351.2.133 - Aquisição Vagas em Centro
Educação Infantil Particular
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.003.164 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências
de Impostos - Educação R$ 100.000,00
TOTAL R$ 795.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.