Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 290/2024
de 06/12/2024
Ementa

Desafeta Área Pública Municipal Remanescente de Desapropriação.                                                                                                                                                                             

Texto

Art.1º Fica desafetada do uso original a área remanescente 1-R1 com 761,65m2, proveniente da MI Nº 76.410, do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, cadastrada na Prefeitura de Jaraguá do Sul sob o Nº PMJS 824.044, situada no lado par da Rua 1470 - Prefeito Victor Bauer, bairro Ilha da Figueira, perímetro urbano, neste Município, de propriedade do Município de Jaraguá do Sul.

Parágrafo único. A área pública municipal a ser desafetada, de que trata o caput, é remanescente da desapropriação declarada pelo Decreto Municipal Nº 8.640/2012, de 17/05/2012, que foi parcialmente destinada ao uso comum do povo para a abertura da Via Verde (Rua 1470 - Prefeito Victor Bauer) e para o Parque Via Verde, no bairro Ilha da Figueira.

Art.2º A área remanescente 1-R1 mencionada no artigo 1º deste Decreto não foi afetada pela abertura da via integrante do sistema viário municipal por consequência das revisões do projeto inicial para implantação da Via Verde, resultando em área da categoria de bem dominical.

Art.3º A área remanescente a que se refere a presente Lei encontra-se representada na planta topográfica e no Memorial Descritivo anexos.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal Nº 9.764/2024, de 25/09/2024.