Desafeta Área Pública Municipal Remanescente de Desapropriação.
Art.1º Fica desafetada do uso original a área remanescente de 362,69m2, proveniente da MI Nº 54.344, do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, cadastrada na Prefeitura de Jaraguá do Sul sob o Nº PMJS 44.310, situada no lado ímpar da Rua 808 - Lauro Donath, esquina com o lado par da Rua 260 - 13 de Maio, bairro Amizade, perímetro urbano, neste Município, de propriedade do Município de Jaraguá do Sul.
Parágrafo único. A área pública municipal a ser desafetada, de que trata o caput, é remanescente de patrimônio público municipal de uso comum do povo, declarado pelo Decreto Municipal Nº 12.631/2019, de 25/02/2019, destinada à implantação do prolongamento da Rua 260 - 13 de Maio, no bairro Amizade.
Art.2º A área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, representada na planta topográfica anexa, a qual não foi atingida pela abertura do sistema viário municipal, passará a integrar o patrimônio público municipal na categoria de bem dominical.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.