Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.804/2024, de 27/11/2024, e Alterações, e dá outras providências,
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 390.000,00 (Trezentos e noventa mil reais), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), a saber:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
10.001 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001.8.122.300.2.800 - Manutenção das Atividades Administrativas - Social
4.4.00 - INVESTIMENTOS
10.001.255 4.4.90 - APLICAÇÕES DIRETAS
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita
de Impostos e Transferências de Impostos R$ 190.000,00
1.665.7000.0752 - TEV 2025TE001047 - Veículo Van Assistência Social R$ 200.000,00
TOTAL R$ 390.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial ou total da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash) e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
10.001 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.001.8.126.300.2.903 - Gestão de Sistemas de Informação - Social
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.001.259 3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 45.000,00
16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001.8.244.855.2.906 - Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade
4.4.00 - INVESTIMENTOS
16.001.18 4.4.90 - APLICAÇÕES DIRETAS
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 145.000,00
TOTAL R$ 190.000,00
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, será utilizado o “Excesso de Arrecadação” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados à TEV 2025TE001047 - Veículo Van Assistência Social, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), no valor de R$ 390.000,00, tem por finalidade atender despesas com a manutenção das atividades administrativas - Social.
A readequação orçamentária em tela decorre da aquisição de um veículo tipo Van com capacidade para 20 lugares destinado ao transporte de crianças e adolescentes do Serviço de Acolhimento Institucional.
Considerando a importância da matéria em apreço, resta evidenciado o relevante interesse público a ensejar a sua aprovação, solicitando-se a sua apreciação em Regime Habitual.