Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 293/2025
de 02/10/2025
Ementa

Dispõe sobre a Criação do Programa Institucional “Preparar Para o Futuro” da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul - Estado de Santa Catarina, vinculado à Escola do Legislativo Vereador Professor Balduino Raulino, com o objetivo de promover a formação continuada, o desenvolvimento de lideranças cívicas e o aprofundamento do conhecimento sobre o poder legislative e executivo na condição de Escola de Governo para ex-vereadores mirins e servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências.

Texto

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

SESSÃO I DA CRIAÇÃO

Art. 1º Fica criado o Programa Institucional “Preparar Para o Futuro” da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, vinculado à Escola do Legislativo Vereador Professor Balduino Raulino, com o objetivo de promover a formação continuada, o desenvolvimento de lideranças cívicas e o aprofundamento do conhecimento sobre o Poder Legislativo e Executivo na condição de Escola de Governo para ex-vereadores mirins do município e servidores da Câmara Municipal.

Parágrafo único. O Programa Institucional “Preparar Para o Futuro” será organizado pela Escola do Legislativo Vereador Professor Balduino Raulino e ministrado por professores, especialistas ou instituições parceiras e/ou contratadas, que possuam notório conhecimento nas áreas de gestão pública, legislação, cidadania e desenvolvimento de lideranças.

SESSÃO

II DOS FUNDAMENTOS

Art. 2º O Programa Institucional “Preparar Para o Futuro” fundamenta-se nos princípios basilares da República Federativa do Brasil, em especial na promoção da cidadania plena e da dignidade da pessoa humana, visando ao fortalecimento do tecido social e democrático, e tem como eixos:

I - Fomentar a educação cívica e política permanente dos ex-vereadores mirins e servidores da Câmara Municipal, capacitando-os para o exercício qualificado da cidadania e para a atuação ética e responsável nas esferas pública e social, o que inclui a realização de visitas institucionais a órgãos governamentais e o aprofundamento de estudos acerca dos preceitos constitucionais da cidadania e do direito à educação, visando à consolidação de uma sociedade justa e solidária (Art. 1º, II, e Art. 205 da CF/88);

II - O aprofundamento do conhecimento sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo, os marcos legais e as legislações pertinentes, bem como sobre os processos democráticos e a imperatividade da participação cidadã na formulação e controle das políticas públicas, em conformidade com o pluralismo político (Art. 1º, V, da CF/88) e o direito à participação popular (Art. 14 da CF/88);

III - O desenvolvimento de competências essenciais de liderança, oratória, argumentação e análise crítica, fomentando a capacidade de proposição de soluções inovadoras e socialmente relevantes para os desafios da comunidade, em alinhamento com a dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, da CF/88) e a valorização do trabalho e da livre iniciativa como pilares do desenvolvimento social;

IV - O estímulo à reflexão crítica sobre os problemas sociais, econômicos e ambientais do país e do município, capacitando os participantes a atuarem proativamente na sociedade, a fim de contribuir para a construção de políticas públicas eficazes e inclusivas, que garantam os direitos fundamentais e promovam o bem-estar coletivo, em observância aos objetivos fundamentais da República (Art. 3º da CF/88) e aos direitos sociais (Art. 6º da CF/88).

CAPÍTULO

II DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO

Art. 3º O Programa Institucional “Preparar Para o Futuro” será coordenado pela Escola do Legislativo Vereador Professor Balduino Raulino.

Parágrafo único. Dentre os integrantes da Escola do Legislativo Vereador Professor Balduino Raulino, o Presidente da Câmara poderá nomear um Diretor para coordenar, auxiliar e responder pelo Programa Institucional “Preparar Para o Futuro”.

CAPÍTULO III

DA PERIODICIDADE, NÚMERO DE VAGAS E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 4º O Programa terá caráter anual e/ou semestral, e o número de vagas será deliberado pelos membros da Escola do Legislativo Vereador Professor Balduino Raulino e Diretor do Programa Institucional “Preparar Para o Futuro”.

Art. 5º O Programa não se responsabilizará pelo indeferimento de inscrição de candidatos que, por erro cadastral ou não atendimento aos requisitos exigidos, não preencham integralmente as condições previstas nesta Resolução.

Art. 6º O candidato poderá recusar sua participação após ser selecionado, mediante assinatura de termo de recusa, podendo acessar nova seleção apenas após análise e deliberação dos membros da Escola do Legislativo Vereador Professor Balduino Raulino, sem prejuízo de sua classificação.

Art. 7º O processo de identificação e seleção dos candidatos será executado e coordenado pelos membros da Escola do Legislativo Vereador Professor Balduino Raulino.

Art. 8º A inscrição será realizada por meio do aplicativo ou site da Câmara Municipal, na área da Escola do Legislativo Vereador Professor Balduino Raulino.

Art. 9º São requisitos para inscrição no Programa:

I - Ser ex-Vereador Mirim da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul ou servidor da Câmara Municipal;

II - Demonstrar interesse e engajamento em atividades cívicas e políticas;

III - Apresentar a documentação necessária ao cadastro, conforme edital específico;

IV - Atender a outros critérios que possam ser estabelecidos em edital, visando à qualificação e adequação ao perfil do programa.

Art. 10º A regularidade da inscrição dependerá da atualização anual dos dados cadastrais, sob pena de inativação do cadastro.

Art. 11 - A seleção, priorização e hierarquização dos candidatos ao Programa Institucional “Preparar Para o Futuro”, vinculado à Escola do Legislativo Vereador Professor Balduino Raulino, regularmente inscritos por meio de aplicativo ou site oficial, obedecerá aos seguintes critérios, com prioridade para ex-vereadores mirins:

I - Participação e desempenho no Programa Câmara Mirim (para ex-vereadores mirins);

II - Interesse demonstrado em temas de gestão pública e cidadania;

III - Experiência em projetos sociais ou comunitários;

IV - Outros critérios de mérito e adequação ao programa, a serem definidos em edital.

§ 1º A pontuação atribuída a cada critério servirá como instrumento auxiliar na avaliação do perfil dos candidatos, permitindo a hierarquização para fins de admissão no programa.

§ 2º Havendo disponibilidade e interesse de ambos os Poderes, o Poder Legislativo, por meio do Programa Institucional “Preparar Para o Futuro”, vinculado à Escola do Legislativo Vereador Professor Balduino Raulino, e o Poder Executivo, por meio de secretarias ou órgãos pertinentes, poderão firmar parcerias para a cessão de profissionais ou recursos, com o objetivo de tornar o processo de seleção mais justo, técnico e transparente.

Art. 12 - Para os fins desta Resolução, consideram-se:

I - Ex-Vereador Mirim: Indivíduo que participou e concluiu o Programa Câmara Mirim da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul;

II - Engajamento Cívico: Participação ativa em iniciativas que visam ao bem- estar da comunidade e ao fortalecimento da democracia;

III - Formação Continuada: Processo de aprimoramento constante de conhecimentos e habilidades em áreas relevantes para a cidadania e a gestão pública.

IV - Servidor da Câmara Municipal: Indivíduo que ocupa cargo efetivo ou em comissão na Câmara Municipal de Jaraguá do Sul.

Art. 13 - Fica assegurada a reserva da totalidade das vagas do Programa Institucional “Preparar Para o Futuro” da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, vinculado à Escola do Legislativo Vereador Professor Balduino Raulino, para atendimento prioritário de ex-vereadores mirins do Município, e, subsidiariamente, para servidores da Câmara Municipal.

Art. 14 - Em caso de empate na priorização e hierarquização, terá preferência na classificação o candidato com maior tempo de participação no Programa Câmara Mirim ou com maior destaque em sua atuação.

Art. 15 - Persistindo o empate após a aplicação do critério estabelecido no artigo anterior, será realizado sorteio público para o desempate.

Art. 16 - Será automaticamente excluído do processo de priorização e hierarquização ou desclassificado o candidato que prestar falsas declarações, apresentar informações inverídicas ou, ainda, já houver sido selecionado anteriormente para o Programa Institucional “Preparar Para o Futuro” da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, vinculado à Escola do Legislativo Vereador Professor Balduino Raulino, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e analisados pelos membros da Escola do Legislativo.

Art. 17 - Concluído o processo de seleção, priorização e hierarquização, será realizada a publicação do resultado no Diário Oficial do Município (DOM), no mural da Câmara Municipal, no sítio eletrônico e aplicativo da Câmara Municipal de Vereadores e no aplicativo na área da Escola do Legislativo Vereador Professor Balduino Raulino.

Parágrafo único - O número de candidatos selecionados corresponderá à quantidade de vagas disponíveis para o Programa Institucional “Preparar Para o Futuro” da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, vinculado à Escola do Legislativo Vereador Professor Balduino Raulino, acrescido de 30% (trinta por cento).

Art. 18 - Aos candidatos é assegurado o direito de interpor recurso contra o resultado da seleção no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação da relação dos aprovados.

Parágrafo único - O julgamento dos recursos será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de protocolo do pedido junto ao setor competente da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, sendo a decisão proferida pelos membros da Escola do Legislativo Vereador Professor Balduino Raulino.

CAPÍTULO

IV DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA

Art. 19 - Os dias e horários das atividades do Programa Institucional “Preparar Para o Futuro” serão definidos pelos membros da Escola do Legislativo Vereador Professor Balduino Raulino, considerando a disponibilidade dos docentes, especialistas e/ou instituições responsáveis pelo curso.

Parágrafo único. Deverá ser observado pelo Programa Institucional “Preparar Para o Futuro” vinculado à Escola do Legislativo Vereador Professor Balduino Raulino, a oferta de metodologias ativas e participativas, que estimulem o debate, a pesquisa e a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos.

Art. 20 - Todo o material didático, bem como os demais insumos indispensáveis ao adequado desenvolvimento das atividades educacionais, será integralmente fornecido pela Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, por intermédio da Escola do Legislativo Vereador Professor Balduino Raulino, facultada a celebração de parcerias, convênios ou a contratação de instituições especializadas para a realização ou apoio na ministração dos cursos.

Art. 21 - Fica vedada, sob qualquer hipótese, a cobrança de qualquer contribuição financeira dos participantes para custeio de despesas pessoais dos docentes ou de quaisquer outros profissionais envolvidos, tendo em vista a natureza institucional da atividade.

Art. 22 - As disciplinas e módulos a serem ministrados no âmbito do Programa Institucional “Preparar Para o Futuro” serão definidas pelos membros da Escola do Legislativo, em consonância com as diretrizes pedagógicas aplicáveis e as necessidades de formação dos ex-vereadores mirins e servidores da Câmara Municipal, podendo incluir, mas não se limitando a:

I - Estrutura e funcionamento do Poder Legislativo e Executivo Municipal;

II - Processo legislativo, executivo e elaboração de proposições;

III - Orçamento público e fiscalização;

IV - Ética e transparência na gestão pública;

V - Liderança, oratória e comunicação pública;

VI - Políticas públicas e desenvolvimento local;

VII - Empreendedorismo social e voluntariado.

CAPÍTULO

V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observados os limites estabelecidos na legislação orçamentária vigente.

Art. 24 - As medidas regulamentares necessárias à efetivação desta Resolução serão disciplinadas por meio de Decreto ou outro ato normativo competente, a ser editado pelo Presidente da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul.

Art. 25 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

JUSTIFICATIVA: A experiência como Vereador Mirim representa um marco significativo na formação cívica e política de jovens, proporcionando um contato precoce com os mecanismos da democracia e o funcionamento do Poder Legislativo. No entanto, a transição dessa vivência para uma atuação cidadã contínua e qualificada na vida adulta muitas vezes carece de um suporte institucional que capitalize o potencial desses jovens líderes.

Observa-se que, após o término do mandato mirim, muitos desses jovens, embora com um valioso conhecimento prático e um senso crítico aguçado, podem não encontrar caminhos estruturados para aprofundar sua formação em gestão pública, legislação e outras áreas essenciais para a participação ativa e consciente na sociedade. Essa lacuna pode resultar na subutilização de um capital humano já engajado e com vocação para o serviço público.

Diante desse cenário, torna-se fundamental a atuação do Poder Público para oferecer um programa de formação continuada que não apenas reconheça a importância da experiência dos ex-vereadores mirins, mas que também os capacite a exercer um papel ainda mais relevante em suas comunidades. A Escola do Legislativo, como braço educacional da Câmara Municipal, possui a estrutura e a expertise necessárias para preencher essa lacuna, transformando a experiência mirim em um trampolim para a formação de futuras lideranças políticas e sociais.

Esta proposição legislativa se alinha à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que preconiza a vinculação da educação ao mundo do trabalho e à prática social, visando ao pleno desenvolvimento do educando, sua preparação para o exercício da cidadania e sua qualificação profissional. Além disso, valoriza a experiência extraescolar e a articulação entre educação, trabalho e vida social, princípios que são intrínsecos à trajetória dos ex-vereadores mirins.

O objetivo desta iniciativa é garantir que os ex-vereadores mirins e os servidores da Câmara Municipal tenham acesso a uma formação de excelência, que os prepare para compreender e intervir de forma construtiva nos desafios da gestão pública e da vida em comunidade. Busca-se, assim, promover uma sociedade mais justa e participativa, na qual a educação cívica e política seja um direito contínuo, consolidando a Escola de Governo e Formação Cidadã como um instrumento efetivo de transformação social e de valorização da juventude engajada.

II - FUNDAMENTOS

O Programa Institucional “Preparar Para o Futuro” se sustenta em princípios filosóficos, legais, humanos e sociais, objetivando a continuidade da formação cívica e política e o desenvolvimento de lideranças qualificadas no município de Jaraguá do Sul. A seguir, detalhamos as bases de sua concepção:

1. Fundamentos Filosóficos:

A educação, desde Aristóteles, é compreendida como ferramenta essencial para a formação do cidadão. O programa se inspira na ideia de que a participação cívica e o conhecimento sobre a gestão pública são pilares para o desenvolvimento humano e a construção de uma sociedade democrática. Ao ofertar formação continuada a ex-vereadores mirins e servidores da Câmara Municipal, o programa visa cultivar líderes conscientes e engajados, capazes de contribuir para o bem comum e para a promoção da justiça social.

2. Fundamentos Legais:

A iniciativa está em consonância com a Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 205, que estabelece que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, envolve o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. O programa também atende ao artigo 206, que garante a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e assegura a qualidade do ensino. O Estatuto da Juventude (Lei n.º 12.852/2013) reforça essa perspectiva ao prever políticas públicas voltadas para a educação e a qualificação profissional, que se estendem à formação cívica e política de jovens.

3. Fundamentos Humanos:

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) apresenta, em seu artigo 26, que “toda pessoa tem direito à educação”, enfatizando que a instrução deve visar ao “pleno desenvolvimento da personalidade humana e ao fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais”. O Programa “Preparar Para o Futuro” reflete essa posição ao buscar garantir oportunidades educacionais de qualidade para jovens que já demonstraram interesse e capacidade de atuação cívica, promovendo seu desenvolvimento integral e sua inclusão social e política.

4. Fundamentos Sociais:

O fortalecimento da participação cidadã e a formação de lideranças qualificadas são desafios contínuos para o desenvolvimento social. O programa propõe capitalizar a experiência dos ex-vereadores mirins e servidores da Câmara Municipal, transformando-os em agentes multiplicadores de conhecimento e engajamento cívico. O impacto social da iniciativa transcende a esfera educacional, contribuindo para a redução da apatia política, o aumento da fiscalização social e a melhoria da qualidade da gestão pública. A médio e longo prazo, o investimento na formação desses indivíduos representa um pilar essencial para o desenvolvimento sustentável da sociedade e para a construção de uma cultura política mais madura e responsável.

III - CONCLUSÃO

O Programa Institucional “Preparar Para o Futuro” constitui uma resposta concreta à necessidade de valorização da experiência cívica juvenil e de formação continuada para aqueles que já demonstraram potencial de liderança. Fundamentado em princípios filosóficos, legais, humanos e sociais, visa proporcionar oportunidades reais de ascensão educacional, profissional e política para ex-vereadores mirins e servidores da Câmara Municipal.

Sua implementação representa não apenas uma política pública necessária, mas um compromisso ético e social do Poder Legislativo municipal com a construção de uma sociedade mais justa, participativa e igualitária, na qual a educação cívica se consolida como instrumento efetivo de transformação social e de empoderamento da juventude.