Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.804/2024, de 27/11/2024, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 234.000,00 (Duzentos e trinta e quatro mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.1.161 - Construção EMEB Guilherme Hanemann (Nova)
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.121 4.4.90 - APLICAÇÕES DIRETAS
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências
de Impostos - Educação R$ 234.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.365.351.2.121 - Manutenção Patrimonial - Educação Infantil
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.003.156 4.4.90 - APLICAÇÕES DIRETAS
1.500.1001.0001 - Receitas Impostos e Transferências
de Impostos - Educação R$ 234.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), no valor de R$ 234.000,00, tem por finalidade atender despesas com a construção da EMEB Guilherme Hanemann (Nova).
O remanejamento orçamentário em tela objetiva viabilizar recursos para o aditivo do Contrato Nº 565/2023, da obra de construção da nova EMEB Guilherme Hanemann com previsão de conclusão em dezembro/2025.
Considerando a importância da proposição em tela, resta evidenciado o relevante interesse público a ensejar a sua aprovação, solicitando-se a sua apreciação em Regime Habitual.