Altera a redação do art. 1º e Ementa da Lei nº 793, de 10 de dezembro de 1980
Art. 1º A ementa da Lei nº 793, de 10 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Radioamadores de Jaraguá do Sul”
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 793, de 10 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública a Associação de Radioamadores de Jaraguá do Sul, com sede nesta cidade de Jaraguá do Sul.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: o presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a redação do art. 1º da Lei nº 793, de 10 de dezembro de 1980, que reconheceu de utilidade pública o PX Clube de Jaraguá do Sul. A modificação decorre de alteração estatutária promovida pela própria entidade, que atualizou sua denominação social para Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Radioamadores de Jaraguá do Sul, mantendo, entretanto, sua sede e finalidades sociais. Assim, faz-se necessária a adequação legislativa, de modo que a norma municipal reflita a atual denominação da entidade, garantindo segurança jurídica, coerência administrativa e a correta identificação do clube perante órgãos públicos, convênios e demais atos oficiais. Diante do exposto, submete-se a presente proposição à análise e aprovação dos nobres Vereadores.